A Justiça alagoana determinou que o Banco Itaú Consignado S/A deve suspender os descontos que vem realizando na aposentadoria de uma idosa, sob pena de pagar multa mensal no valor de R$ 3 mil. A decisão liminar é do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
Conforme os autos, foi realizado empréstimo junto ao banco, no valor de R$ 903,42. A quantia deveria ser paga em 72 parcelas de R$ 27,50. A idosa, no entanto, sustenta nunca ter firmado nenhum contrato com a instituição. Ela disse que é uma pessoa analfabeta e humilde, possuindo como única fonte de renda o benefício previdenciário.
Para o desembargador que julgou a liminar, os elementos fáticos e documentais constantes nos autos demonstram, em um primeiro momento, indícios de que os descontos vêm sendo realizados indevidamente. O desembargador afirma ainda que a não suspensão desses descontos poderá ocasionar danos maiores à aposentada.
“A meu sentir, a medida concedida se reveste de caráter de urgência, tendo por escopo salvaguardar direito da consumidora, visto que inúmeros contratos de empréstimo bancário vêm sendo realizados sem consentimento e em prejuízo dos mesmos, comprometendo seus rendimentos”, destacou o desembargador, ressaltando que, verificada posteriormente a legalidade dos descontos, o valor poderá ser cobrado pela instituição financeira.