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Para Moro, Justiça pode ordenar que empresa estrangeira forneça dados

10 de fevereiro de 2020
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu hoje (10), em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), que os juízes brasileiros têm o poder de ordenar que empresas de internet com sede no exterior, mas que tenham filiais no Brasil, forneçam dados para auxiliar em investigações criminais.

“Não vejo nenhuma razão para que as cortes brasileiras abdiquem de sua soberania, de sua jurisdição sobre crimes praticados no Brasil, e de um instrumento que tem funcionado no Brasil relativamente bem”, disse Moro, em referência ao artigo 11 do Marco Civil da Internet, que prevê a aplicação da legislação brasileira quando a empresa possuir filial no país ou ofereça seus serviços ao público brasileiro.

O tema é discutido nesta segunda-feira (10) em uma audiência pública convocada pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que é relator de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) sobre o controle de dados na internet.

Na ação, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro – Nacional), que representa interesses de filiais brasileiras de empresas como Facebook, busca que seja considerado constitucional o tratado de assistência jurídica mútua (MLAT, na sigla em inglês) entre o Brasil e os Estados Unidos. O acordo prevê uma série de trâmites para a requisição de informações entre os dois países.

Para a Assespro, a Justiça brasileira não poderia requisitar dados que se encontram nos EUA diretamente a filiais de empresas norte-americanas no Brasil, mas somente por intermédio dos procedimentos previstos no MLAT, caso contrário o tratado estaria sendo descumprido.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, porém, alega que o MLAT é apenas um dos caminhos para a obtenção dos dados, sendo outro, por exemplo, o artigo 11 do Marco Civil da Internet, por meio do qual juízes têm determinado o fornecimento dos dados diretamente às filiais de provedoras de serviços de internet.

“Não há desrespeito algum do tratado”, afirmou Moro ao defender a solicitação direta dos dados às empresas. Ele destacou que nenhum representante dos EUA reclamou sobre o descumprimento do MLAT até o momento, sendo essa uma alegação das empresas interessadas.

Na visão de Moro, “o tratado foi feito para a facilitação da obtenção da prova, e não aqui para que ele seja invocado como instrumento dificultador da obtenção de qualquer espécie de cooperação ou de prova”. Também falaram a favor de que juízes possam solicitar os dados diretamente às empresas representantes do Ministério Público e da Polícia Federal.

“É inconcebível para uma investigação a obtenção de dados telemáticos em uma média de dez meses”, disse o delegado federal Isalino Giacomet Júnior, referindo-se ao tempo médio de resposta para requisição de dados via MLAT. Ele destacou ainda que 74% das solicitações não são atendidas, segundo registros do governo brasileiro.

Por outro lado, a defesa da Assespro, feita pelos ministros aposentados do Supremo Ayres Britto e Francisco Rezek, alegam não ser possível à Justiça requisitar dados que as filiais brasileiras sequer possuem, sendo a atitude inócua, além de descumprir o MLAT.

“Falam em alternativas ao MLAT. Alternativa seria essa atitude escoteira a absolutamente arbitrária de juízes que punem empresas brasileiras por não fornecerem dados de que elas não dispõem”, disse Rezek.

O assunto polêmico não tem previsão para ser julgado pelo Supremo. “A territorialidade dos dados representa um importante desafio à efetividade da aplicação da lei em uma perspectiva transnacional, que tem dado ensejo a batalhas judiciais entre provedores de acesso à internet e o poder Judiciário nacional”, destacou Gilmar Mendes durante a audiência.

A indefinição do tema dá espaço a decisões que levam, por exemplo, à interrupção de serviços de internet e a sanções contra executivos. Em 2016, um juiz da comarca de Lagarto, em Sergipe, chegou a determinar a prisão do vice-presidente do Facebook para a América Latina, após a empresa não ter fornecido dados para a produção de provas numa investigação criminal.

AB

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