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Redação

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Lei assegura que mulheres desçam do ônibus fora do ponto de parada

12 de março de 2020
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A Lei da Parada Segura garante que as passageiras que utilizam diariamente os coletivos do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM) solicitem o desembarque fora dos pontos de paradas de ônibus, a partir das 20h. A medida é regulamentada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e leva em consideração que determinadas áreas podem oferecer maior risco à integridade feminina, tornando esse público mais vulnerável.

Para utilizar o benefício, as usuárias do SIMM devem solicitar o desembarque fora do ponto de ônibus ao motorista ou ao cobrador, em locais em que se sintam mais seguras, desde que a parada indicada esteja dentro do itinerário da linha, não sendo permitido nenhum tipo de desvio do trajeto.

“Essa Lei é muito importante para as mulheres maceioenses que utilizam o transporte público. É imprescindível que as passageiras exijam os seus direitos para que a medida seja cumprida pelas empresas que operam no SIMM. A Lei existe e precisa ser efetivamente respeitada para garantir que as mulheres sejam desembarcadas em segurança”, destacou Paula Isanelle, diretora do SIMM.

Denúncias

Em caso de descumprimento da Lei da Parada Segura, qualquer cidadã maceioense poderá formalizar uma denúncia junto à Superintendência. Para isto, basta entrar em contato com o Disque SMTT, através do número 118, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e informar o número de ordem coletivo, que está localizado nas laterais, na traseira e dianteira dos veículos, além do nome da linha, o horário e o local em que ocorreu a situação.

“Quando a denúncia é efetuada, um levantamento é realizado. Caso seja comprovado o descumprimento da Lei da Parada Segura por parte do motorista, a empresa será notificada e autuada”, reforçou Isanelle.

Ascom SMTT

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