A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu na noite desta terça-feira (24) da decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu a estados, Distrito Federal e municípios a competência de criar regras de isolamento, quarentena, transporte e trânsito em rodovias, portos e aeroportos.
A determinação do ministro atendeu a um pedido do PDT, que questionou no Supremo a Medida Provisória (MP) que concentrou no governo federal o poder de restringir o transporte de bens, a movimentação de pessoas e a manutenção de serviços durante a crise gerada pela epidemia do novo coronavírus.
No entendimento do partido, as modificações na legislação feitas pela MP ferem a Constituição porque:
é tarefa da União, estados e municípios, em conjunto, a competência para estabelecer políticas relacionadas àsaúde;
só por lei complementar, que exige maioria absoluta nas duas Casas do Congresso, é possível estabelecer regras de cooperação no tema entre União, estados e municípios.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio rejeitou o argumento de que o instrumento necessário para o tema seria uma lei complementar. No entanto, entendeu que a competência para tratar de normas de cooperação em saúde pública é comum entre a União, estados e DF e municípios.
“Presentes urgência e necessidade de ter-se disciplina geral de abrangência nacional, há de concluir-se que, a tempo e modo, atuou o Presidente da República – Jair Bolsonaro – ao editar a Medida Provisória. O que nela se contém – repita-se à exaustão – não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios”, afirmou o ministro .
Na noite desta terça, a AGU pediu esclarecimentos sobre o alcance da decisão. Para os advogados do governo, a não há na medida provisória “centralização nem usurpação de competência comum”.
“Note-se que os dispositivos questionados na ação direta, em nenhuma hipótese, atingem a competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios”, afirmou a AGU.
No recurso, o governo pede que o STF determine que regras de estados e municípios de restringir a circulação de pessoas não podem contrarar as normas gerais estabelecidas pela União.
Os advogados do governo pedem que os efeitos da decisão do ministro Marco Aurélio sejam suspensos.
De acordo com a Advocacia-Geral da União, a intenção da MP é impedir que decisões “isoladas e locais” impeçam o transporte por aeroportos e rodovias interestaduais.
“De fato, a função das disposições questionadas pela ação é, justamente, impedir que, em razão de decisões isoladas e locais, seja impedido o transporte aéreo ou o tráfego interestadual, meios indispensáveis à circulação física das pessoas e dos meios necessários à garantia de prestações essenciais à subsistência humana. Trata-se de previsões normativas elementares para garantir a coesão social e a operabilidade de serviços públicos de competência da União”, argumenta a AGU.
Para os advogados do governo, a medida provisória é o exercício normal da competência legislativa da União, a quem cabe editar normas gerais de proteção à saúde.
“Com efeito, são atividades sem as quais seria impossível manter a garantia dos direitos e garantias mais básicos”, afirma o pedido.
G1