12 de maio de 2025
Folha de Alagoas
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
12 de maio de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
Anuncios-TCE-970x90 - PNG
Anuncios-TCE-970x90 - PNG
Redação

Redação

Empresa de ônibus deve pagar R$ 50 mil a mulher após acidente com mortes

15 de abril de 2020
0

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

A Justiça alagoana condenou a empresa de viação Cidade de Maceió a pagar R$ 50 mil de indenização a uma mulher, por danos morais, devido a um acidente de trânsito ocorrido em dezembro de 2013. A empresa também deverá pagar uma pensão mensal. A decisão está no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (14).

Conforme com a decisão do juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível de Maceió, o companheiro da autora e a filha menor de idade estavam numa motocicleta quando se envolveram num acidente com um veículo da empresa ré, que causou a morte de ambos. O veículo da empresa de ônibus transitava na contramão quando colidiu com a motocicleta.

Segundo o magistrado, a conduta infringiu as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro. O juiz também citou artigos do Código de Defesa do Consumidor que demonstram que a empresa deveria ter reparado os danos causados, por ter responsabilidade objetiva no ocorrido. “Mais que isso, a ré é empresa que atua na prestação de serviço público, na qualidade de permissionária, de modo que é obrigada a prestar serviço adequado e seguro”, completa.

Ao analisar o pedido de indenização por danos morais, o juiz decidiu pelo deferimento “tendo em vista que as dificuldades, percalços e obstáculos que lhe foram impostos, tiveram o condão de lhe causar sofrimento, angústia, tristeza e preocupação que ultrapassaram o limite do mero dissabor ou aborrecimento”.

Além dos danos morais, a mulher deverá receber uma pensão mensal correspondente a dois terços do salário-mínimo referente ao período entre a data do acidente (30 de dezembro de 2013) e a data em que a vítima completaria 25 anos de idade (30 de novembro de 2023). Após esse período, o valor será reduzido para 1/3 do salário até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até o falecimento da autora, o que ocorrer primeiro.

Você também pode gostar desses conteúdos

Trânsito na Rua Barão de Maceió, no Centro, é desviado nesta terça-feira (13)
Geral

Trânsito na Rua Barão de Maceió, no Centro, é desviado nesta terça-feira (13)

por Redação
12 de maio de 2025
Lei municipal garante direito da mãe de amamentar em qualquer local de Maceió
Geral

Lei municipal garante direito da mãe de amamentar em qualquer local de Maceió

por Redação
12 de maio de 2025
Homem é preso por falsificar comprovante de residência em transferência de título
Geral

Mais de 5 milhões de brasileiros podem ter o título de eleitor cancelado

por Redação
12 de maio de 2025
PM prende suspeito de praticar homicídio em Cruz das Almas
Geral

PM prende suspeito de praticar homicídio em Cruz das Almas

por Redação
12 de maio de 2025
Presidente do TJ/AL celebra “Dia das Mães” ao lado de servidoras
Geral

Presidente do TJ/AL celebra “Dia das Mães” ao lado de servidoras

por Redação
9 de maio de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Covid-19: MPE cobra informações sobre uso de cloroquina em pacientes infectados

Professores de Maceió em greve e JHC paga R$ 530 mil para Pabllo Vittar

Professores de Maceió em greve e JHC paga R$ 530 mil para Pabllo Vittar

12 de maio de 2025
Deputado estadual celebra execução de assassino de PM

Deputado estadual celebra execução de assassino de PM

12 de maio de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Sem categoria

Prefeitura e investidores discutem implantação do BRT em Maceió

12 de maio de 2025
Sem categoria

Justiça de Alagoas nega último recurso da Globo para romper com a TV Gazeta

12 de maio de 2025
Interior

Egressa da Uncisal conquista reconhecimento como fonoaudióloga na Europa

12 de maio de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.