A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas – Fecomércio-AL, preocupada com os impactos da paralisação das atividades do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Alagoas, em decorrência da Pandemia de Covid-19, protocolou ofício nesta terça-feira (19.5) ao governador do Estado, Renan Filho, por meio do qual propõe medidas para manter o setor produtivo, em funcionamento, sendo contrário ao lockdown.
No documento, a entidade reforça que vem deliberando e propondo uma série de medidas para contribuir com a política local, nacional e internacional de enfrentamento da crise econômica, sempre na defesa da preservação de vidas. “Nesse sentido, não podemos deixar de nos posicionar acerca da possibilidade de completa paralisação das atividades empresariais, mormente as de comércio e serviços”, diz o documento, assinado pelo presidente, Gilton Lima, ao destacar os impactos econômicos da paralisação parcial “que já tem sido duramente amargados pelo setor produtivo, que representa, em sua maioria, micro e pequenos empresários. Falar em paralisação total significa condená-las ao encerramento das suas atividades, o que terá por consequência uma grave onda de desemprego e desequilíbrio econômico”, ressalta.
O ofício pontua os dados da PNAD contínua trimestral, divulgados no último dia 15, pelo IBGE, que destacam a elevação do desemprego trimestral, e os números da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, que apontam mais de 7 milhões de contratos suspensos ou que tiveram redução da carga horária. Em seguida, propõe medidas a serem adotadas com o intuito de manter o setor produtivo em funcionamento, mesmo que parcial, como:
· Determinar uma periodicidade de higiene das mãos (com água e sabão e/ou álcool 70%) aos funcionários a cada duas horas ou a cada contato com clientes ou outros funcionários, em especial, após utilização de maquinetas de cartão de crédito/débito;
· Fornecimento de EPIs adequados para a atividade exercida. Caso a atividade não possua protocolo específico, fornecimento de máscara;
· Instalação de barreiras de proteção física para contatos com cliente, em especial no momento dos pagamentos;
· Proibição de compartilhamentos de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, como EPIs, fones, aparelhos de telefone, e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador;
· Demarcação, com sinalização, da circulação interna, com fluxo determinado para a entrada e saída dos estabelecimentos;
· Proibição da entrada e circulação de clientes sem máscaras dentro dos estabelecimentos;
· Redução do fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para uma ocupação de 2m² por pessoa;
· Organização para operação dos elevadores com apenas 1/3 da sua capacidade oficial, sendo designado, sempre que necessário, um colaborador para organizar a fila e controlar o fluxo de pessoas, com a manutenção de distância mínima de dois metros entre elas;
· Disponibilização de lavatórios com dispensadores de sabonete líquido e papel toalha e/ou álcool em gel 70%, bem como nos banheiros;
· Controle de higienização frequente, pelo menos antes e após o uso, dos fones e aparelhos de telefone, mesas, cadeiras, teclados, mouses, computadores, maçanetas, torneiras, corrimãos, botões de elevador, barras de apoio e todas as demais superfícies com álcool líquido a 70%;
· Controle de higienização de pisos, balcões, bancadas e outras superfícies com desinfetantes a base de cloro;
· Controle de higienização dos sanitários existentes, com a intensificação da frequência e com a obrigatoriedade de utilização de EPIs apropriados pelos funcionários responsáveis pela limpeza (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado)
· Controle da higienização e desinfecção dos EPIs reutilizáveis utilizados pelos funcionários com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, instruindo e reforçando o correto uso dos mesmos (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc);
· Manutenção do ambiente com portas e janelas abertas e com ventilação adequada e natural, sempre que possível, evitando-se o uso do ar condicionado;
· Proibição de utilização de bebedouros por colaboradores ou clientes;
· Disponibilização de álcool em gel a 70% para os clientes higienizarem as mãos, antes e após tocar em máquinas de cartão de crédito, caixas eletrônicos de autoatendimento, entre outros equipamentos;
· Prioridade de métodos eletrônicos de pagamento e disponibilização de barreiras de proteção física para caixas e afins;
· Instrução dos funcionários para que mantenham cabelos presos e não utilizem nenhum tipo de joias, bijuterias, relógios ou adereços, para assegurar a correta higiene das mãos;
· Instrução dos funcionários para que não retornem pra casa ou se dirijam ao trabalho vestindo o uniforme, se houver, e sempre troquem de roupa ao começar e ao terminar o trabalho.
Assessoria