7 de setembro de 2025
Folha de Alagoas
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
7 de setembro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Turma Recursal mantém indenização de R$ 8 mil para idosa que sofreu cobranças indevidas

4 de junho de 2020
0

Arquivo

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

A 1ª Turma Recursal de Maceió manteve a sentença que fixou em R$ 8 mil o valor da indenização que o Banco do Brasil e a empresa Ativos S/A devem pagar a uma idosa que sofreu cobranças indevidas.

De acordo com os autos, a mulher de 94 anos passou a sofrer descontos indevidos em sua conta referentes a contratos de cessão de crédito entre a empresa Ativos e o Banco do Brasil. Tais contratos, segundo a idosa, nunca foram firmados por ela.

Os débitos foram declarados inexistentes, por ordem judicial. Ocorre que a idosa voltou a receber cobranças referentes a saques de empréstimos não autorizados, razão pela qual recorreu novamente à Justiça. Em junho de 2017, o 9º Juizado da Capital condenou as empresas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil.

O Banco do Brasil, buscando modificar a sentença, ingressou com recurso na Turma Recursal. Alegou a preliminar de ilegitimidade passiva, sustentou que não houve ilegalidade nas cobranças e que exercitou o seu direito de cobrança.

O recurso, no entanto, foi improvido pelo órgão. De acordo com o relator do processo, juiz Sandro Augusto, a honra objetiva da consumidora restou violada.

O magistrado afirmou que a indenização deve ser mantida, entre outras razões, pelo fato de a autora ser pessoa idosa e haver sofrido insistentes cobranças já declaradas indevidas por meio de decisão judicial, “o que evidencia um profundo desrespeito em relação às deliberações do Poder Judiciário”.

A 1ª Turma Recursal aplicou ainda contra os réus multa por litigância de má-fé. Cada um deverá pagar à idosa multa correspondente a 10% sobre o valor da causa.

Segundo o juiz Sandro Augusto, o Banco do Brasil agiu com má-fé por haver interposto recurso com intuito meramente protelatório, insistindo em invocar a preliminar de ilegitimidade passiva quando não havia dúvidas de que havia cedido crédito inexigível à empresa Ativos S/A.

“Esse crédito já fora objeto de duas ações judiciais anteriores com trânsito em julgado e já arquivadas, em que a parte autora [idosa] havia sido vencedora, ocasionando cobranças indevidas cerca de um ano após o arquivamento daqueles autos”, ressaltou o magistrado.

Quanto à empresa Ativos S/A, o juiz explicou que a parte já havia depositado o valor correspondente à metade da indenização por danos morais e, “mesmo assim, manejou de forma temerária as contrarrazões recursais como se fora um recurso adesivo, pleiteando de modo contraditório a improcedência do pedido, incorrendo em conduta vedada pelo CPC”.

TJAL

Você também pode gostar desses conteúdos

Pesquisa aponta desigualdade da conexão digital no país
Geral

Pesquisa aponta desigualdade da conexão digital no país

por Redação
6 de setembro de 2025
PM registra aumento de 42% nas autuações por Maria da Penha no interior de AL
Geral

Polícia Militar cumpre mandado contra autor de tráfico e homicídio em Maceió

por Redação
5 de setembro de 2025
Rua no Farol será interditada para serviços de infraestrutura nesta terça (1º)
Geral

Confira os bloqueios temporários no trânsito de Maceió nesta sexta-feira (5)

por Redação
5 de setembro de 2025
Comissão aprova projeto que amplia atendimento em delegacias da mulher
Geral

Comissão aprova projeto que amplia atendimento em delegacias da mulher

por Redação
5 de setembro de 2025
Mais de 413 mil famílias em Alagoas serão beneficiadas pelo Gás do Povo
Geral

Mais de 413 mil famílias em Alagoas serão beneficiadas pelo Gás do Povo

por Redação
4 de setembro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Para completar calendário de 2020, Fórmula 1 mira Hockenheim e Indianapólis

Para completar calendário de 2020, Fórmula 1 mira Hockenheim e Indianapólis

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Sem categoria

IA pode melhorar cultivos e proteger agricultores de crise climática

6 de setembro de 2025
Sem categoria

Corridas de rua alteram trânsito em Maceió neste fim de semana

6 de setembro de 2025
Sem categoria

Furto de energia no país gerou custo de R$ 10,3 bilhões em 2024

6 de setembro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.