Desde o dia 20 de março de 2020, com a instituição de normativas para o teletrabalho, a Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) tem buscado alternativas viáveis de continuação dos serviços a serem ofertados à sociedade alagoana, seja através das atividades judiciais de 1º grau, envolvendo magistrados e servidores, até a garantia dos atos notariais emitidos pelos cartórios extrajudiciais do Estado.
Desde então, alguns provimentos, portarias e atos normativos importantes foram publicados pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Tourinho, para, além de garantir os serviços, prevenir magistrados, servidores, funcionários dos cartórios e sociedade em geral do contágio do Novo Coronavírus (Covid-19).
JUDICIAL
Seguindo recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), dentre as medias estabelecidas, foi determinada a suspensão dos atendimentos presenciais pelos setores do Judiciário, com regulamentação dessas atividades pela Corregedoria Geral da Justiça ou em conjunto com o Tribunal de Justiça de Alagoas. Abaixo, seguem os links dos principais provimentos:
Ato Normativo Conjunto nº 04 – Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid ? 19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Instituição do teletrabalho no Judiciário alagoano.
Ato Normativo Conjunto nº 06 – Prorroga o regime de trabalho pelo Ato Normativo Conjunto nº 4 e modifica as regras de suspensão dos prazos processuais.
Ato Normativo Conjunto nº 07 ? regulamenta a realização de sessões de conciliação através de videoconferência nos juizados especiais.
Ato Normativo nº 08 – institui o mutirão solidário Justiça de Mãos Dadas, visando a otimização da prestação jurisdicional no Estado de Alagoas durante a pandemia causada pelo Novo Coronavírus (Covid-19).
Ato Normativo Conjunto nº 11 – regulamenta citações, intimações e demais comunicações processuais pelos oficiais de justiça ou servidor de cartório por meio de correio eletrônico ou aplicativo de mensagem.
Ato Normativo Conjunto nº 12 – Prorroga o regime de trabalho instituído pelos Atos Normativos Conjunto nº 4, nº 6 e nº 10.
EXTRAJUDICIAL
A partir do Provimento nº 12, os cartórios passaram a ter novos horários de funcionamento, com redução do expediente, com o intuito de combater o contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19). Também foi dada a oportunidade de a população resolver muitas demandas nos cartórios de maneira virtual, a exemplo da emissão de certidões de nascimento e de óbito. Abaixo, os principais provimentos direcionados aos cartórios extrajudiciais do Estado:
Provimento nº 12 – Dispõe sobre medidas de prevenção a serem adotadas nos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de Alagoas contra a infecção pelo COVID-19.
Provimento nº 13 – Dispõe acerca do funcionamento e atendimento no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado de Alagoas durante a pandemia decorrente do Novo Coronavírus.
Provimento nº 14 – Altera e acrescenta dispositivos ao Provimento CGJ/AL nº 13, de 23 de março de 2020.
Provimento nº 15 – Autoriza a realização de Casamentos Civis por meio de videoconferência no Estado de Alagoas.
Provimento nº 17 – Prorroga a vigência dos Provimentos CGJ/AL nº 12, de 20 de março de 2020 e nº 13, de 23 de março de 2020.
Provimento nº 20 – Prorroga a vigência dos Provimentos CGJ/AL nº 12, de 20 de março de 2020 e nº 13, de 23 de março de 2020.
TJAL