Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
20 de setembro de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
20 de setembro de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Justiça manda prender acusada de assassinar mulher em condomínio

17 de junho de 2020
0

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

A denúncia do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, com pedido de prisão preventiva em desfavor de Sirlene Maria da Silva, acusada de assassinar Arissania Vieira de Lima, no dia 20 de maio, no condomínio Luiz dos Anjos, no bairro da Serraria, foi acatado pela juíza Marcella Pontes Garcia. Para o promotor de Justiça, Rodrigo Soares, o caso em questão é um homicídio duplamente qualificado e a acusada considerada de alta periculosidade.

Em seu pedido, o promotor aponta que o crime foi praticado por motivo torpe, qual seja, vingança, visto que a vítima teria suposto relacionamento amoroso com o companheiro da acusada. Além de a assassina não oferecer qualquer chance de defesa para a Arissana Vieira que estava desarmada quando foi surpreendida pelos golpes.

“Na espécie, trata-se de homicídio duplamente qualificado o que abalou o meio social , dotado de especial gravidade no caso concreto, especialmente pela forma com que foi praticado, com invasão do condomínio em que a vítima residia, o que demonstra a alta periculosidade da denunciada ”, enfatiza o membro ministerial.

Em sua petição, Rodrigo Soares afirma que os indícios de autoria para o pedido de prisão preventiva foram suficientes, comprovados por meio de depoimentos e também pelas imagens do circuito de monitoramento.

A juíza Marcella Pontes Garcia considerou o detalhamento ordenado apresentado pelo Ministério Público e tomou sua decisão.

“Não se pode olvidar que para a decretação da prisão preventiva, a materialidade delitiva há de ser inconteste, ao passo em que, em relação à autoria são necessários apenas indícios aptos a vincular o indivíduo à prática da infração. A materialidade delitiva resta fulcrada, por ora, na guia de transferência de corpo para o IML, fornecida pela Unidade de Pronto Atendimento bem como nos depoimentos constantes nos autos. Perscrutando os autos, percebo que há ainda, indícios de autoria em desfavor da acusada Sirlene Maria da Silva. Outro não pode ser o consectário dos elementos de provas amealhados no inquérito policial, a exemplo do depoimento do companheiro da ré e outro cidadão apontando a autoria delitiva para Sirlene Maria da Silva”, afirma a juíza em sua decisão.

A magistrada lembra também que a acusada está foragida desde o cometimento do crime e ressalta que “a fuga da ré do distrito de culpa demonstra o receio de perigo e prova a existência concreta de fato contemporâneo que justifica a aplicação da medida adotada, a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, e não se trata de medida com finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou em decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimentos de denúncia, situação vedada pela Lei nº 13.964 de 2019”.

Assim deferiu o requerimento criminal do Ministério Público e decretou a prisão preventiva de Sirlene Maria da Silva, cujo mandado tem validade de 20 anos.

Assessoria MPE

Você também pode gostar desses conteúdos

Médica denuncia recusa de encaminhamento de recém-nascido na Santa Casa de Penedo
Sem categoria

Médica denuncia recusa de encaminhamento de recém-nascido na Santa Casa de Penedo

por Redação
19 de setembro de 2026
Ataques homofóbicos contra desembargadora Natália França expõem silêncio da OAB-AL
Sem categoria

Ataques homofóbicos contra desembargadora Natália França expõem silêncio da OAB-AL

por Redação
19 de setembro de 2026
Recuperação muscular ganha espaço na Meia Maratona Coop
Sem categoria

Recuperação muscular ganha espaço na Meia Maratona Coop

por Redação
18 de setembro de 2026
Convênio com TJAL e Esmal amplia acesso de alunos a cursos, pesquisa e atividades acadêmicas
Sem categoria

Convênio com TJAL e Esmal amplia acesso de alunos a cursos, pesquisa e atividades acadêmicas

por Redação
18 de setembro de 2026
A três meses do Réveillon, Maceió alcança 60% das reservas hoteleiras  para período
Sem categoria

A três meses do Réveillon, Maceió alcança 60% das reservas hoteleiras para período

por Redação
18 de setembro de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Após motociata, Bolsonaro defende tratamento precoce e ignora vacina

Nota de Bolsonaro foi resposta calculada a operação contra aliados

Cinco primos de JHC dividem R$ 2,6 milhões na folha de Maceió e bateram no teto salarial 26 vezes

Cinco primos de JHC dividem R$ 2,6 milhões na folha de Maceió e bateram no teto salarial 26 vezes

9 de setembro de 2026
Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Sem categoria

Médica denuncia recusa de encaminhamento de recém-nascido na Santa Casa de Penedo

19 de setembro de 2026
Sem categoria

Ataques homofóbicos contra desembargadora Natália França expõem silêncio da OAB-AL

19 de setembro de 2026
Política

Funcionários de empresa ligada à Prefeitura de Maceió são apreendidos com R$ 2 milhões em espécie

18 de setembro de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.