A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta sexta-feira (26) da decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que obriga o presidente Jair Bolsonaro a usar máscara quando sair em público em Brasília.
A AGU defendeu que o presidente da República deve ter tratamento igual ao dos demais cidadãos e que, na prática, a decisão do juiz federal Renato Borelli, da 9 ªVara Civil do Distrito Federal, confere um controle fiscalizatório mais rígido e oneroso a Bolsonaro.
Segundo a AGU, não cabe o uso de uma ação popular para impor uma obrigação ao presidente da República, sendo que ele já está sujeito à norma que existe no DF como qualquer outro cidadão.
No Distrito Federal, o uso da máscara é obrigatório desde o dia 30 de abril. Mas, em várias ocasiões, o presidente Bolsonaro ignorou a determinação.
Na decisão liminar (provisória) desta terça-feira (23), Borelli ressaltou que, “como autoridade máxima do Poder Executivo, o presidente da República deve zelar pelo cumprimento de todas as normas vigentes no país”. Disse ainda que há “inúmeras imagens do réu Jair Messias Bolsonaro transitando por Brasília e entorno do Distrito Federal, sem utilizar máscara de proteção individual, expondo outras pessoas à propagação de enfermidade que tem causado comoção nacional”.
A multa imposta, caso Bolsonaro contrarie a determinação, é de R$ 2 mil por dia.
A AGU reconhece que o presidente é “ súdito das leis e não se exonera de responsabilidade”, mas que deve ter os mesmos direitos e garantias que todos os cidadãos.
O recurso afirma que a decisão não revelou os supostos motivos que poderiam justificar a necessidade ou a adequação de se conferir tratamento diferenciado ao presidente da República.
“Significa, portanto, que ao Presidente da República deve ser conferido tratamento justo e isonômico nem mais nem menos. Não obstante, a situação dos autos deixa dúvida sobre a aplicação prática desse postulado, uma vez que – salvo se houver o consenso de que a não utilização de máscara de proteção, por parte de qualquer cidadão de bem, é prática lesiva ao princípio da moralidade e à saúde pública, tutelada por meio de ação popular –, o que a situação dos autos indica é a imposição de um controle fiscalizatório mais rígido e oneroso ao Presidente da República”, afirma o recurso.
A AGU pede ainda que seja invalidada a obrigação para que a União exija de seus servidores e colaboradores uso de máscaras enquanto estiverem prestando serviços. Isso porque o governo federal Poder Executivo não se encontra omisso no seu dever de informar a população e de recomendar o uso de equipamento de proteção facial, inclusive no ambiente de trabalho, não havendo qualquer .
“Outrossim, nada justifica que se imponha à União, na qualidade de “empregadora”, tratamento diferenciado em relação às demais empresas situadas em território nacional. Nesse sentido, em observância ao princípio constitucional da isonomia, se for imposta à União a obrigação de exigir o uso de máscara dos seus empregados, tal obrigação deve ser igualmente estendida aos empregadores de todas as empresas nos seus ambientes de trabalho, sob pena de, mais uma vez, se afrontar o postulado constitucional da isonomia, sem qualquer motivação idônea a tanto”.
G1