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Juíza determina que Val Marchiori pague indenização por danos morais a Ludmilla por comentário racista

1 de julho de 2020
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Juíza determina que Val Marchiori pague indenização por danos morais a Ludmilla por comentário racista
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Uma decisão da 3ª Vara Cível da Ilha do Governador, na Zona Norte do Rio, condenou a socialite Val Marchiori a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais à cantora Ludmilla por causa de um comentário feito durante a transmissão do carnaval de 2016 na Rede TV.

A socialite já havia sido condenada pela mesma fala em uma decisão anterior. Ludmilla desfilava pelo Salgueiro com uma fantasia que tinha um aplique no cabelo e Val fez o seguinte comentário:

“A fantasia está bonita, a maquiagem… agora, o cabelo… Hello! Esse cabelo dela está parecendo um bombril, gente!”, afirmou a socialite.
Na decisão, a juíza Françoise Picot Cully afirmou que houve ofensa à honra de Ludmilla e de outras mulheres negras.

“Ao pontuar que o cabelo crespo visualizado no vídeo parecia com ‘bombril’, a primeira ré desqualificou um traço típico da raça negra, e ofendeu a honra subjetiva da autora. No cenário indicado, conclui-se que estão reunidos os elementos determinantes da formação do dever de indenizar”, diz a decisão.
Ela classificou que a fala trata de maneira pejorativa um traço associado aos negros.

“A primeira ré, ao atuar como comentarista de carnaval em rede aberta de televisão, colocou-se a tecer comentários pejorativos, de cunho racista, ao comparar o cabelo da autora com a palha de aço conhecida pela marca bombril. Neste ponto, é notório que são as pessoas de pele negra, majoritariamente, que apresentam cabelos ‘armados’ e volumosos, como uma de suas características peculiares, identificadoras da raça. Ao pontuar que o cabelo crespo visualizado no vídeo parecia com bombril, a primeira ré desqualificou um traço típico da raça negra, e ofendeu a honra subjetiva da autora”, afirma a sentença.

O valor foi definido com base nos ganhos financeiros da socialite. A decisão prevê o pagamento dos R$ 30 mil com correção monetária a partir da publicação da sentença e juros desde a data em que o comentário foi proferido.

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) informou que cabe recurso da decisão.

G1

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