Redação*
O promotor de justiça Guilherme Diamantaras de Figueiredo, do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL), requereu uma ação civil pública contra a Prefeitura de Major Izidoro, por motivo do município manter um hospital sem o devido licenciamento ambiental e outras exigências previstas em lei. A petição foi destinada ao Poder Judiciário nesta quarta-feira (8), que determinou que, em no máximo 60 dias, a prefeitura regularize a situação da Unidade Mista Dr. Ezechias da Rocha.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Major Izidoro, a ACP foi proposta após análise do relatório enviado pela Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (FPI), uma força-tarefa que tem por objetivo verificar as condições ambientais, de saúde e do patrimônio cultural dos municípios que compõem a bacia do Velho Chico. Nesse documento, a FPI informou que a Unidade Mista Dr. Ezechias da Rocha age com “omissão e desinteresse em adotar todas as providências necessárias para a devida regularização das suas atividades hospitalares”, o que acaba por gerar “possibilidade de atentado ou de lesão ao meio ambiente”.
Guilherme Diamantaras informou que o referido procedimento fiscalizatório tem sustentação na inspeção técnica realizada por diversos órgãos, como o próprio Ministério Público Estadual, a Secretaria Estadual de Saúde, o Batalhão de Polícia Ambiental, o Instituto do Meio Ambiente e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. “O relatório emitido pelos técnicos da FPI aponta uma série de irregularidades, notadamente a ausência de licença ambiental e o manejo e disposição final dos resíduos sólidos”, disse ele.
“O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas constatou diversas irregularidades no fluxo dos efluentes líquidos sanitários, não possuindo a unidade hospitalar estação de tratamento de esgoto, além não manejar adequadamente os resíduos sólidos, em violação à legislação administrativa. Outrossim, o armazenamento de água é realizado de forma precária. Por fim, o estabelecimento hospitalar não possui licenciamento ambiental”, diz um trecho da petição.
Dos pedidos formulados pelo MPAL
Em razão das ilegalidades encontradas, o Ministério Público requereu que o município seja obrigado a, dentro de 60 dias, adequar-se ao sistema de licenciamento ambiental, com o cumprimento de todas as suas exigências e condicionantes impostos por força da lei. Nesses dois meses, a prefeitura terá que apresentar um projeto com cronograma físico aprovado pelo órgão ambiental competente, referente à implantação e funcionamento do sistema de tratamento adequado dos efluentes do Hospital Dr. Ezechias da Rocha, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 10 mil.
Também em 60 dias, o município terá que seguir as normas correlatas ao licenciamento sanitário, com o cumprimento de tudo o que está previsto nelas, conforme estabeleceu a vigilância sanitária.
Já o sistema de tratamento adequado de efluentes gerados pelas atividades da unidade de saúde deverá ser construído em prazo não superior a 120 dias, devidamente aprovado pelos órgãos competentes e, ainda, as medidas sugeridas pelos mesmos. Semelhante tempo deverá ser obedecido para a implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS), devidamente aprovado pelo órgão competente. É nele que terá que constar a disposição adequada dos resíduos sólidos, em abrigos externos e de forma segregada.
Ao fim de tudo, as licenças ambiental e sanitária também terão que estar autorizadas em até quatro meses. O valor estipulado à condenação do réu em caráter de indenização a ser quantificada em posterior fase de liquidação da sentença, deverá ser revertido à instituição filantrópica a ser indicada pelo Ministério Público Estadual em razão dos danos ambientais decorrentes da inexistência e/ou insuficiência do sistema de tratamento de esgotos, que estavam sendo lançados indevidamente por longos anos nas ruas.
Em face de todos os argumentos apresentados por Diamantaras, o juiz Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque deferiu a liminar pleiteada pelo Ministério Público, determinando que a Prefeitura de Major Izidoro proceda com a adequação aos sistemas de licenciamento ambiental e sanitários.
*com Assessoria MP/AL