O juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, 5º Juizado Especial Cível e Criminal, condenou a Equatorial Distribuição Alagoas a indenizar, em R$ 6 mil, a título de danos morais, um homem que teve o nome incluído no cadastro de devedores em razão de um débito que nunca existiu. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (9).
De acordo com os autos, a vítima foi solicitar um contrato de financiamento para aquisição de um veículo e foi surpreendida com restrição em seu nome. Ao verificar sua situação no órgão de proteção ao crédito, constatou 17 negativações realizadas pela empresa ré, referente à uma unidade consumidora localizada na cidade de Canapi. O homem alegou que nunca esteve no município.
Em resposta, a Equatorial disse que agiu no exercício de seu direito, mas não apresentou provas de solicitação e da contratação do fornecimento de energia elétrica para aquela unidade. “Percebe-se assim que o demandante foi vítima de fraude, o que não exime a responsabilidade da demandada em indenizá-lo, com fulcro no art. 14, §1.°, II do CDC”, afirmou o juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto.
Matéria referente ao processo n° 0700024-25.2020.8.02.0205
Fonte: Melhor Notícia















