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Portaria conjunta regula retomada de atividades turísticas e de lazer

16 de julho de 2020
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Portaria conjunta regula retomada de atividades turísticas e de lazer

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Em um esforço conjunto que envolve várias secretarias municipais, a Prefeitura de Maceió publicou, nesta quinta-feira (16), em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM), o Protocolo Experimente Maceió. O objetivo da portaria é estabelecer medidas de higiene e distanciamento social para a reabertura gradual das atividades econômicas e sociais que atendem aos segmentos de turismo e lazer de Maceió.

O protocolo entra em vigor na próxima segunda-feira (20) e determina que os segmentos de turismo e lazer assegurem aos clientes, colaboradores e fornecedores informações facilmente visíveis com instruções de como cumprir as precauções básicas de prevenção e controle de infecção relativo ao surto de coronavírus, além de garantir condições para a correta higienização das mãos, com água e sabão e/ou álcool 70%.

Os estabelecimentos devem ainda disponibilizar equipamentos de proteção individual em número suficiente para os trabalhadores; estruturar medidas que assegurem o distanciamento social em espaços comuns, onde há circulação de pessoas; sinalizações e marcações internas de fluxos e distanciamento; preservar a área útil mínima de 5 m2 (cinco metros quadrado) por pessoa, com apenas um cliente atendido por vendedor, mantendo assim a maior proteção no procedimento.

As aglomerações não devem ser permitidas e não devem ser estimuladas; devem ser fixados cartazes informando a lotação máxima do estabelecimento e as medidas de higienização, além de estabelecer horários preferenciais para atendimento a clientes de grupos de risco.

Outro procedimento estabelecido pela portaria é que o ar condicionado fique desligado se houver ventilação natural no ambiente, se houver necessidade de ventilação mecânica no local, deverá ser fixado comprovação de manutenção do sistema de ventilação existente.

Além disso, deve-se evitar o uso de toalhas de tecido para secar as mãos; disponibilizar, preferencialmente, lixeiras providas de dispositivo que dispensem acionamento manual; utilizar produtos de limpeza e desinfecção devidamente registrados ou autorizados pelo órgão competente; disponibilizar registros, quando solicitado pela fiscalização, por meio de câmeras ou outras alternativas, que permitam a comprovação da execução das medidas de higienização e de redução de riscos de contaminação de colaboradores e clientes.

Deve-se ainda treinar a equipe de trabalho para falar sobre as medidas de segurança; e utilizar cartazes e comunicações no site e/ou redes sociais sobre as medidas de prevenção adotadas. Todos deverão utilizar máscaras durante expediente e atendimento, devendo substituí-la a cada 2 (duas) horas ou quando estiverem úmidas

O documento estabelece ainda protocolo específico de segurança em saúde pública, higienização e distanciamento social para algumas atividades e estabelecimentos. Confira:

PERMISSIONÁRIOS E PRESTADORES DE SERVIÇO

Para este segmento, o protocolo conjunto define que deve-se padronizar os equipamentos utilizados pelos ambulantes; utilizar como área máxima de ocupação com mesas e cadeiras na faixa de areia a medida de 15 m x 21 m (quinze metros por vinte e um metros); obedecer um distanciamento mínimo de três metros entre cada kit praia (conjunto de mesas, cadeiras e sombreiro).

Ademais, deve ocupar uma área de 3 m x 3 m (três metros por três metros) por cada kit praia; estabelecer área livre de circulação de cinco metros entre cada módulo de mesas, cadeiras e ombrelones (formado pelo ponto de apoio e kits praias); delimitar “zonas livres” com vinte metros de areia livre a cada bloco de módulos para uso dos banhistas, não permitindo o trânsito de ambulantes;

Determina ainda que os permissionários e prestadores de serviço devem incluir no máximo quatro cadeiras para aluguel por guarda-sol, não sendo permitido extras; reduzir o mobiliário de praia (guarda-sóis, mesas, cadeiras e similares) na faixa de areia, por ponto de apoio, a 15 kits, em carrinho padronizado: caixa térmica para 200 L (duzentos litros), lixeira para 100 L (cem litros).

Devem ainda higienizar e sanitizar diariamente mobiliários de praias e outros equipamentos afins na montagem e ao decorrer do dia sempre que mude o usuário; priorizar, para pagamentos, a utilização de máquinas com cartão ao invés de cédulas e higienizá-las, sempre, após cada uso.

Os ambulantes do coco verde deverão estar a uma distância mínima de 50m (cinquenta metros) entre cada ponto de venda, seguindo a padronização definida para os ambulantes de coco na Portaria nº 002/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió em 29 de janeiro de 2020.

Segundo a portaria, não será permitida para ambulantes de coco verde a utilização de mesas, cadeiras, bancos ou similares; os quiosques e bancas de revistas situados na orla retomarão suas atividades sem a utilização de mesas, cadeiras, bancos ou similares. As barracas da orla, mixes e quiosques deverão cumprir todas as medidas recomendadas para bares e restaurantes.

FEIRA DE ARTESANATO E MERCADOS DE PEIXE

Os permissionários e trabalhadores da feirinha de artesanato, mercados de peixe e Centro Pesqueiro de Jaraguá devem reforçar e ampliar a frequência da higienização, limpeza e desinfecção das áreas comuns, tanto das estações de trabalho, quanto de uso dos clientes; orientar os clientes quanto ao distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas por meio de sinalização em suas unidades; instalar barreiras, se possível, nas áreas de contato entre trabalhadores e o público externo; utilizar, preferencialmente, métodos eletrônicos de pagamento e envolver as maquinetas de cartão de crédito em papel filme e higienizá-las a cada uso.

Deve-se ainda controlar o fluxo de pessoas, sendo de responsabilidade dos permissionários a organização e orientação de filas com distanciamento entre os clientes. Além disso, está proibido o depósito e armazenamento de produtos ou mercadorias nos corredores da Feirinha de Artesanato da Pajuçara.

Recomenda-se o acesso de apenas um membro da família por vez na Feirinha de Artesanato da Pajuçara. O Centro Pesqueiro de Jaraguá deverá manter o cumprimento das medidas preventivas dispostas na Portaria nº 01 de 06 de maio de 2020.

MOBILIDADE E TRANSPORTE TURÍSTICO

Para este segmento, o protocolo estabelece a implantação de barreiras físicas nos bolsões de estacionamento para garantir a distância necessária entre as vagas; a manutenção do distanciamento das vagas destinadas a vans de turismo em seus respectivos bolsões de estacionamento; a organização disciplinada do embarque e desembarque de passageiros, de forma a garantir distanciamento e evitar aglomerações, sendo esta medida de responsabilidade dos prestadores de serviços; orientar os passageiros a manterem o distanciamento físico seguro durante as viagens.

TÁXI E TRANSPORTE POR APLICATIVO

Os motoristas de taxis e de aplicativos devem disponibilizar álcool em gel 70% para os passageiros; circular, preferencialmente, com as janelas abertas para permitir a circulação de ar; utilizar máscaras para todos os ocupantes do veículo e acomodar os passageiros apenas no banco traseiro.

Os taxistas receberão treinamento sobre atrativos turísticos, bem como de medidas de segurança sanitária e prevenção ao coronavírus (COVID-19) durante a renovação de sua licença.

EQUIPAMENTOS E ESPAÇOS PÚBLICOS

Nos equipamentos e espaços públicos utilizados para atividades de lazer, o protocolo estabelece que a realização de atividades físicas no calçadão como corrida, caminhada e ciclismo obrigatoriamente deve ser feita de forma individualizada, com uso de máscara, distanciamento mínimo de 10 metros no mesmo fluxo e dois metros no fluxo contrário. A prática de esportes náuticos também deve ser feita, obrigatoriamente, de forma individualizada.

Nestes espaços, deve-se manter a desinfecção dos equipamentos de uso coletivo da orla, conforme periodicidade e cronograma estabelecidos pela Sudes; intensificar a limpeza da faixa de areia e calçadão; realizar campanhas de conscientização sobre limpeza, higiene e segurança sanitária pela Prefeitura aos usuários da orla de Maceió.

Devem ainda ser fixados avisos e informes em lugares visíveis pela orla de Maceió com informação de sensibilização para os procedimentos a serem cumpridos no calçadão, praia, equipamentos e espaços públicos.

A portaria foi elaborada de forma conjunta entre as Secretarias Municipais de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel), de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet), de Economia (Semec); das Superintendências Municipais de Desenvolvimento Sustentável (Sudes), de Transportes e Trânsito (SMTT) e do Gabinete de Governança (Ggov).

As determinações e recomendações gerais e específicas dispostas nesta portaria deverão ser seguidas por todo e qualquer estabelecimento que teve, ou que venha a ter, sua liberação de funcionamento pelos Decretos Estaduais e Municipais de enfrentamento do Estado de Calamidade em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

A não observância ao estabelecido nesta Portaria implicará nas sanções estabelecidas nos Decretos Estaduais e Municipais de enfrentamento do Estado de Calamidade em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) que estejam vigentes.

Prefeitura de Maceió

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