18 de setembro de 2025
Folha de Alagoas
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
18 de setembro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Condenado pelo STJ, Cícero Amélio se aposenta como conselheiro do TCE

7 de agosto de 2020
0
Condenado pelo STJ, Cícero Amélio se aposenta como conselheiro do TCE
Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

Redação*

Acusado de falsificação ideológica de documento público e prevaricação, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE/AL), Cícero Amélio, se aposentou. Assinada pelo governador Renan Filho, a publicação consta no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (7).

No ano passado, por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou Cícero Amélio da Silva à perda do cargo pelos delitos mencionados. Também por maioria de votos, o colegiado impôs ao réu a pena de três anos de reclusão, em regime semiaberto.

No mesmo julgamento, a Corte condenou Benedito de Pontes Santos, ex-prefeito de Joaquim Gomes (AL), à pena de um ano de reclusão pelo delito de uso de documento falso.

As penas de reclusão do conselheiro e do ex-prefeito foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade e por pagamento de multa. Em relação à perda do cargo, não há a exigência de quórum qualificado para a sua decretação, por se tratar de pena imposta em julgamento penal e não administrativo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o conselheiro, quando ocupava o cargo de presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em 2014, ‘produziu declaração falsa em que atestou efeito suspensivo a um recurso de revisão apresentado pelo ex-prefeito do município alagoano com o objetivo de suspender o julgamento de suas contas pela Câmara Municipal e evitar a sua inclusão na Lei da Ficha Limpa’. Assim, seria possível que Benedito de Pontes Santos concorresse à reeleição. Em primeira decisão, o plenário do TCE recomendou que as contas não fossem aprovadas.

Segundo o Ministério Público Federal, a Lei Orgânica do tribunal alagoano vedava expressamente a concessão de efeito suspensivo a recurso de revisão, e só permitiria o efeito ao recurso de reconsideração – nome dado pelo ex-prefeito para a peça recursal – se a defesa tivesse sido interposta no prazo correto, o que não ocorreu.
O Ministério Público alegou que o então presidente do Tribunal de Contas de Alagoas só teria encaminhado o recurso ao conselheiro relator cinco meses após o protocolo, ‘justamente depois da eleição, permitindo que o prefeito concorresse’.

Reeleição
Relator da ação penal na Corte Especial, o ministro Herman Benjamin destacou, com base no conjunto de provas produzido nos autos, que o então prefeito do município alagoano pretendia concorrer à reeleição e, por isso, tinha interesse em evitar o julgamento das contas pela Câmara, o que poderia levar ao impedimento de sua candidatura.

Segundo o relator, o pedido de declaração da interposição do recurso foi informalmente apresentado pelo ex-prefeito e atendido de modo não oficial pelo conselheiro, que prestou a falsa declaração de efeito suspensivo.
Perda do cargo

Além disso, Herman Benjamin apontou que houve retenção do recurso por mais de quatro meses pelo então presidente do TCE/AL, o que prejudicou sua análise pelo relator do caso. O ministro também apontou elementos nos autos que demonstraram relações políticas e partidárias entre o ex-prefeito e o conselheiro.

“Veja-se que há nexo entre a declaração falsa e a prevaricação: ao passo que a declaração assevera que Benedito não poderá ser processado enquanto não julgado o recurso e transitada em julgado a decisão nessa impugnação que foi manejada, o presidente da Corte de Contas retém os autos até que a eleição municipal seja consumada, sem que o recurso e, consequentemente, as contas tenham sido julgados”, disse o ministro.

Após a condenação do conselheiro pelos crimes de prevaricação e falsificação ideológica de documento público, Herman Benjamin apontou que, conforme previsto pelo artigo 92 do Código Penal, a perda do cargo é possível sempre que a condenação à pena privativa de liberdade for igual ou superior a um ano, se o crime for praticado com abuso de poder ou violação de dever funcional, ainda que a pena privativa de liberdade seja substituída pela sanção restritiva de direitos.

Segundo o relator, como membro de TCE/AL, caberia ao conselheiro zelar pela aplicação da lei e pela defesa da regularidade dos procedimentos administrativos. “Optou, entretanto, por beneficiar simpatizante político, agindo como se o Tribunal de Contas fosse casa de comércio, onde o proprietário age a seu talante, declarando-se aquilo que se entende por bem e gerindo a marcha dos processos de acordo com sua própria conveniência”, concluiu o ministro ao declarar a perda do cargo.

*Com Estadão

Você também pode gostar desses conteúdos

Câmara aprova realização de audiências para debater esporte, saúde e políticas sociais
Política

Câmara aprova realização de audiências para debater esporte, saúde e políticas sociais

por Redação
18 de setembro de 2025
Vereador celebra conquistas do programa “A Sua Hora Chegou” em Maceió
Política

Vereador celebra conquistas do programa “A Sua Hora Chegou” em Maceió

por Redação
18 de setembro de 2025
Câmara aprova urgência para projeto de anistia com placar de 311 a 163 votos
Política

Câmara aprova urgência para projeto de anistia com placar de 311 a 163 votos

por Redação
18 de setembro de 2025
Reeleição de Chico Filho para comandar Câmara está consolidada
Política

Reeleição de Chico Filho para comandar Câmara está consolidada

por Redação
17 de setembro de 2025
Renasce Salgadinho: JHC insiste em divulgar obra milionária atrasada
Política

Renasce Salgadinho: JHC insiste em divulgar obra milionária atrasada

por Redação
17 de setembro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Contran publica cronograma de campanhas de segurança no trânsito

Contran publica cronograma de campanhas de segurança no trânsito

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Sem categoria

Nos EUA, Eduardo Bolsonaro reclama por não conseguir votar em urgência da anistia

18 de setembro de 2025
Sem categoria

Dino abre inquérito contra Bolsonaro e 23 investigados da CPI da Covid

18 de setembro de 2025
Sem categoria

Brasil deve ter nova safra recorde de grãos em 2025/26, diz Conab

18 de setembro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.