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Decreto para criação da Delegacia Especial de Combate à Corrupção é publicado

12 de agosto de 2020
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O governador Renan Filho publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (11), um importante reforço para a segurança pública em Alagoas: o decreto que cria a Divisão Especial de Combate à Corrupção (Deccor), vinculada à Polícia Civil, delegacia que será responsável por prevenir e reprimir os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no estado.

A ideia para criação da delegacia de combate à corrupção e aos chamados crimes de colarinho branco partiu do próprio Governo do Estado. Para Renan Filho, a resolução é mais um exemplo de modernização na estrutura da segurança pública e de fortalecimento do combate a todo tipo de crime.

“É uma delegacia criada para agilizar as investigações e a gente espera que ela possa colaborar na transparência do combate ao crime do colarinho branco, contra formação de quadrilha, sonegação fiscal, corrupção. É um importante avanço na segurança pública do estado”, destacou.

O governador também ressaltou a criação de uma delegacia para combater crimes e violência contra populações vulneráveis, cuja instituição será publicada nos próximos dias. “Criamos também essa delegacia como medida fundamental para a segurança pública, mas, sobretudo, respeitando as diferenças sociais que ainda possuímos e fazendo equilíbrio entre essas diferenças para que dê um tratamento mais humano àqueles que mais precisam”, completou o governador.

Competência
De acordo com o parágrafo 2º do decreto nº 70.707, a Divisão Especial de Combate à Corrupção (Deccor) será dirigida por delegado da Polícia Civil de carreira da ativa, estável no cargo, e será subordinada ao delegado-geral da Polícia Civil, constituindo unidade administrativa de atuação operacional da instituição, com desempenho em todo o estado.

Terá por atribuições precípuas “prevenir, reprimir e investigar a ocorrência de fraudes e crimes de corrupção praticados no âmbito da Administração Pública, cujas consequências importem em lesão ao erário e à moralidade administrativa, em especial aquelas previstas nas Leis Federais nºs 8.429, de 2 de junho de 1992 e 8.666, de 21 de junho de 1993”.

À delegacia compete organizar, coordenar, orientar, prestar apoio e fiscalizar as atividades operacionais e administrativas de suas seções subordinadas, bem como acompanhar e analisar as ações planejadas e integradas com suas seções subordinadas, demais delegacias da Polícia Civil, com o Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro e órgãos de atividades congêneres no combate à corrupção, bem como realizar ações e tomar medidas no sentido de recuperar ativos de origem ilícita.

AA

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