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Lava Jato: Deltan Dallagnol deixa o comando da força-tarefa

1 de setembro de 2020
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Lava Jato: Deltan Dallagnol deixa o comando da força-tarefa
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Redação*

O procurador Deltan Dallagnol vai se retirar do comando das investigações da Operação Lava Jato no Paraná. A saída foi divulgada nesta terça-feira (01), pela própria força-tarefa. Após seis anos na função, Deltan se afasta por questões pessoais, envolvendo a saúde de sua filha

A vaga de Deltan será ocupada pelo procurador da República Alessandro José Fernandes de Oliveira, que tem atuação no combate ao crime organizado.

No comunicado distribuído à imprensa, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que Deltan Dallagnol contribuiu para o combate à corrupção e garante que o trabalho da força-tarefa seguirá da “mesma forma como nos últimos anos”.

“Por todo esse período, enquanto coordenador dos trabalhos, Dallagnol desempenhou com retidão, denodo, esmero e abnegação suas funções, reunindo raras qualidades técnicas e pessoais. A liderança exercida foi fundamental para todos os resultados que a Operação Lava Jato alcançou, e os valores que inspirou certamente continuarão a nortear a atuação dos demais membros da força-tarefa, que prosseguem no caso”, diz a nota.

A saída de Deltan do cargo ocorre no momento em que o procurador-geral da República, Augusto Aras, deve decidir sobre a prorrogação dos trabalhos da força-tarefa e após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ter arquivado um pedido de providências protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o procurador e outros integrantes das investigações.

com Agência Brasil

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Comentários 1

  1. Gabriel Advogado Rio de Janeiro disse:
    Há 6 anos

    Excelente artigo! O instituto da delação premiada deve ser utilizado apenas quando não há outros meios de obter as informações que podem ser fornecidas pelo agente.

    Se existir outra maneira de conseguir aprofundar as investigações sem o emprego do referido instrumento, esse modo deve ser utilizado para que nenhum acusado obtenha o benefício sem que realmente seja necessário.

    Entretanto, uma sentença condenatória não pode ser conferida pelo juiz apenas com base na declaração do colaborador, pois uma incriminação feita por terceiros não pode servir como única prova para incriminar outra pessoa, uma vez que não é capaz de ser tratada como fato concreto.

    Responder

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