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TJAL determina que agentes penitenciários se abstenham de paralisar atividades

4 de setembro de 2020
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O desembargador Paulo Barros da Silva Lima, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), determinou que os agentes penitenciários se abstenham de paralisar qualquer de suas atividades no sistema prisional do estado. Os policiais penais devem garantir, em especial, a continuidade das audiências, retomada das visitas e entrega de mantimentos à população carcerária, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

O Estado de Alagoas propôs ação declaratória de ilegalidade de greve contra o Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas (Sindapen) e a Categoria dos Agentes Penitenciários de Alagoas alegando situações de diminuição de atividades, como forma de pressionar os gestores estaduais ao atendimento de pleitos da categoria.

A Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) reportou situação insustentável no sistema prisional devido a um movimento paredista liderado pelo Sindapen, o qual estaria impedindo a entrega de feira e a entrada de visitantes, descumprindo a Portaria n° 719 de 2020, causando transtornos, suspensão de serviços e cerceamento de direitos das pessoas privadas de liberdade sob a custódia da secretaria.

Em sua decisão, o desembargador destacou que a Lei de Execução Penal garante ao preso o direito à visitação, assistência material, jurídica, educacional, social e religiosa, sendo possível a suspensão ou restrição temporária apenas mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. De acordo com o desembargador, cabe ao Estado viabilizar e organizar as visitas dos reeducandos, como também a assistência material e social, garantindo a fiel observância da lei.

“Tais direitos se justificam, além da preservação da própria dignidade humana do preso, na necessidade de conviver com seus familiares e amigos; e, dessa forma, ao manter as relações que os unem, possibilitar a sua readaptação ao meio social, fim primordial do próprio cumprimento das penas”, frisou.

O desembargador Paulo Barros da Silva Lima destacou também que a suspensão das visitas e entregas de alimentos e produtos de higiene pessoal ocorreu em todo o país para diminuir os riscos de contaminação e disseminação do novo coronavírus e que, ao observar melhora na situação do número de mortos e contaminados pela Covid-19, a Seris regulamentou, no âmbito do sistema prisional, o retorno das atividades suspensas.

“Essa medida foi adotada para evitar a contaminação dos referidos presos, assim como dos agentes penitenciários; e, consequentemente, o caos do Sistema Carcerário, haja vista a rápida disseminação do vírus, que poderia ser agravada, ainda mais, nos ambientes com superlotação de pessoas e deficiência de adequada higiene, como é o caso dos presídios. Portanto, a situação de suspensão do direito de visitas e entregas de donativos, desde o início, teve caráter temporário, durando, tão somente, o tempo necessário ao maior controle da situação da Covid-19 no Estado”, informou.

Alegação do Sindicato

Em sua defesa, o Sindapen alegou que o Estado não estaria dando estrutura física, equipamentos de segurança e de pessoal para o desempenho seguro das atividades desempenhadas pelos agentes penitenciários.

Os agentes afirmaram que a possibilidade de infecção pela Covid-19 é alta, que desde o início da pandemia no estado mais de cem colegas se afastaram oficialmente das atividades devido à doença e que estão em atividade, operando com déficit de pessoal, estrutura física e instrumental.

Alegaram ainda que não há movimento paredista, mas servidores exercendo as funções em ambiente insalubre e que a efetivação de todas atividades atinentes à função está impossibilitada, uma vez que, mesmo tendo recebido o acréscimo de servidores na ordem de 5 a 7 pessoas por dia de serviço, o efetivo continua baixo, após o afastamento dos agentes contaminados com Covid-19.

TJAL

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