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MPF denuncia seis pessoas por maus-tratos a jacaré-de-papo-amarelo

9 de setembro de 2020
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O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ofereceu denúncia contra seis pessoas, e propôs transação penal a mais uma, em decorrência de atos de abuso e maus-tratos cometidos contra um jacaré-de-papo-amarelo, em 7 de junho, no município de Pilar (AL). De acordo com o órgão ministerial, todos agiram em concurso, de forma consciente, voluntária e dolosa – levando o animal à morte –, incorrendo em crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais.

A denúncia, de autoria da procuradora da República Juliana Câmara, oferecida em 3 de setembro, descreve a consumação dos delitos cometidos por cinco homens e uma mulher, que atuaram conjuntamente na prática de maus-tratos e morte do animal ameaçado de extinção, sendo que parte da ação foi filmada e divulgada nas redes sociais. Já a transação penal foi proposta a uma sétima pessoa, acusada de ter comprado a carcaça do animal – por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima abstrata não excede a 2 anos, é possível acordo com o MPF.

Crimes Ambientais – Na manhã de 8 de junho, o grupo dos seis denunciados tiveram suas imagens gravadas e divulgadas em um vídeo na internet, onde apareceram jogando cerveja e dando socos no animal – um jacaré-de-papo-amarelo, espécie ameaçada de acordo com a Convenção de Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (Cites). Os cinco homens e a mulher chegaram a ser autuados pela Polícia Civil, quando foi realizado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

No oferecimento da denúncia, o MPF pede a condenação dos acusados pela prática de crimes contra a fauna, previstos nos arts. 29, § 4.º, inciso I e III e art. 32 da Lei 9605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), consistentes na prática de matar, perseguir, apanhar, caçar ou utilizar animais silvestres sem licença ou em desacordo com a licença obtida e ao exercer abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, cujas penas são as de detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.

Já em relação ao sétimo acusado – que adquiriu (comprou) o animal já sem vida, cometendo crime ambiental de menor potencial ofensivo – foi-lhe proposta transação penal, ocasião em que o MPF requereu, por parte do acusado, a aquisição de equipamentos a serem doados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama em Maceió (AL).

Proteção ao meio ambiente – Compete ao Ministério Público Federal a função constitucional de defender o meio ambiente, inclusive por meio do direito penal, nele incluída a fauna silvestre, nos termos do art. 129-III da Constituição; do art. 1º-I da Lei 7.347/1985; dos artigos 2º, 5º-III-d e do art. 6º-VII-b, XIV-g, XIX-a e g, e XX da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993.

No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/1998) proíbe e atribui penas a quem praticar abusos, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Também é considerado crime contra a fauna realizar experiências cruéis em animais vivos, quando existirem recursos alternativos.

O jacaré-de-papo-amarelo é o crocodiliano brasileiro que apresenta a situação mais complexa no que tange à conservação, estando suas populações naturais mais fortemente impactadas por atividades socioeconômicas, uma vez que sua área de distribuição geográfica coincide com as áreas mais densamente ocupadas no Brasil (Nordeste, Sudeste e Sul), regiões onde a maior parte do ambiente natural já foi profundamente alterada. O risco de extinção de Caiman latirostris foi avaliado de acordo com os critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN 2001, 2003), com base nos dados disponíveis até 2011.

Assessoria

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