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Ex-prefeita de Santa Luzia do Norte tem direitos políticos suspensos por 6 anos

24 de setembro de 2020
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Ex-prefeita de Santa Luzia do Norte tem direitos políticos suspensos por 6 anos
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O Núcleo de Improbidade Administrativa do Poder Judiciário de Alagoas condenou a ex-prefeita de Santa Luzia do Norte, Maria de Fátima Barros, por crimes contra a administração pública e dano ao erário durante sua gestão, ocorrida entre 2009 e 2012. A ex-gestora teve os direitos políticos suspensos por seis anos e deve ressarcir R$ 379.795,74 aos cofres do município.

Maria de Fátima Barros deve ainda perder qualquer função pública que esteja ocupando e está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos. A decisão é do último dia 10.

De acordo com os autos, a ex-prefeita deixou de pagar parcelas firmadas em um acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários. Ela também não repassou ao Banco do Brasil os valores descontados em folha dos servidores que fizeram empréstimo consignado, causando um prejuízo ao erário de R$ 379.795,74, resultando em três ações judiciais contra o município.

Em sua defesa, Maria de Fátima Barros afirmou que a ausência dos pagamentos do acordo e dos empréstimos consignados se deu por falta de receita no município. Ela também negou a existência de crimes de apropriação, desvio ou má aplicação dos recursos públicos.

De acordo com os juízes integrantes do Núcleo de Improbidade, a ex-prefeita não entregou documentação que comprovasse a falta de receita para quitar as dívidas. “Não nos parece crível tal tese, pois, se a ré entabulou o acordo, significa que havia recursos financeiros para adimpli-lo”.

Quanto à falta de repasses dos valores descontados dos servidores que realizaram empréstimo, os magistrados ressaltaram a caracterização do dano ao erário, já que, se as quantias tivessem sido transferidas ao banco pontualmente, não haveria débito do ente municipal em aberto.

“Verifica-se, em verdade, que o atraso nos repasses e a utilização da verba para outras finalidades representa um empréstimo velado pelo ente municipal, feito pela ré, junto ao Banco do Brasil, instituição financeira com fins lucrativos, o que não se pode admitir e tampouco configurar ‘mera irregularidade'”.

TJ-AL

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