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Justiça condena ex-prefeita de Joaquim Gomes por nepotismo

24 de setembro de 2020
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Justiça condena ex-prefeita de Joaquim Gomes por nepotismo
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O Núcleo de Improbidade Administrativa do Poder Judiciário de Alagoas condenou a ex-prefeita de Joaquim Gomes, Ana Genilda Costa Couto, pela prática de nepotismo. Ela nomeou um filho e três irmãos para cargos no Executivo municipal nos anos de 2014 e 2015.

Ana Genilda Costa Couto teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e deverá pagar multa civil equivalente a 20 vezes o valor de sua última remuneração recebida. A ré também deve perder qualquer função pública que esteja ocupando e está proibida de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a ex-prefeita nomeou os familiares logo após assumir a gestão do município, em abril de 2014, por conta do afastamento do prefeito eleito. Naquele mesmo mês, designou o filho, Jayme Couto Lima Neto, para a função de assessor técnico em engenharia; a irmã, Ana Cláudia Costa Franciolly, para a função de coordenadora de contabilidade; e o irmão, Cícero José Costa Barros, como gerente de compras. Em abril do ano seguinte, a irmã Ana Nilda Costa Barros foi nomeada diretora de contabilidade.

A defesa dos réus argumentou que, pelo fato de Joaquim Gomes ser um município pequeno, haveria dificuldade em encontrar pessoas qualificadas para o exercício dos cargos citados. Segundo os juízes integrantes do Núcleo de Improbidade, não há como acreditar que a ex-prefeita não tivesse alternativa a não ser nomear seus familiares.

“Na verdade, o próprio fato alegado na defesa, de terem os réus sido exonerados e substituídos, após ‘alerta do órgão de assessoramento jurídico do município’, demonstra que a então prefeita tinha alternativas que não a nomeação de parentes tão próximos”.

Ainda segundo os magistrados, a ex-chefe do Executivo municipal perpetuou uma prática “patrimonialista nociva à república, rechaçada pela Constituição de 1988”.

Os demais réus também foram condenados. Ana Cláudia Costa Franciolly, Ana Nilda Costa Barros, Jayme Couto Lima Neto e Cícero José Costa Barros tiveram os direitos políticos suspensos por três anos.

Eles devem perder as funções públicas que, porventura, estejam ocupando e pagar multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração recebida. Também estão proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. A decisão foi proferida no último dia 15.

TJ-AL

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