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Auxílio: 56% dos aprovados fora do Bolsa Família devem receber parcelas de R$ 300

29 de setembro de 2020
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Após possíveis fraudes no auxílio emergencial, órgãos pedem dados extras de servidores alagoanos
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O Ministério da Cidadania informou que 27 milhões de pessoas que não fazem parte do programa Bolsa Família receberão a partir desta quarta-feira (30) a primeira parcela de R$ 300 da prorrogação do Auxílio Emergencial.

Como o total de beneficiários elegíveis fora do Bolsa Família soma 48 milhões de pessoas, isso significa que apenas 56,25% dos aprovados deverão receber o limite de mais quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais).

Pelas regras definidas para a prorrogação do auxílio, apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, e que já terminaram de receber as cinco parcelas iniciais, terão direito a todas as quatro parcelas adicionais.

O governo divulgou nesta segunda-feira (28), em edição extra do Diário Oficial, o calendário de pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial para beneficiários fora do Bolsa Família.

“Serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais), o que totaliza um investimento do governo federal de mais de R$ 9 bilhões. Assim como ocorreu até o presente momento, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em seu nome”, informou em nota o ministério.

A portaria que definiu as datas de pagamento das parcelas de R$ 300 também alterou o calendário dos pagamentos das próximas parcelas de R$ 600.

Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
Esteja preso em regime fechado
Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém
No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Mora no exterior
Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

G1

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