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MP-AL intervém para que Prefeitura de Maceió não leve prejuízo milionário em licitação de coleta de lixo

8 de outubro de 2020
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Redação, com MP-AL

Foi recomendado à Prefeitura de Maceió que recorra até a última instância para evitar o cancelamento da licitação a respeito da coleta de lixo da capital. A recomendação foi feita pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MP-AL), após a perdedora do certame, que ofereceu R$ 128 milhões, entrar na Justiça pedindo anulação por irregularidades no processo. A empresa vencedora apresentou orçamento de R$ 111 milhões. Isto é, o Município sofreria um prejuízo de R$ 18 milhões em caso de anulação.

De autoria do promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia de Mello, a solicitação surgiu depois que representantes de M. Construções e Serviços LTDA apresentaram reclamação contra a Superintendência de Desenvolvimento Sustentável (Sudes) e os membros das comissões especiais de licitação e técnica que atuaram no âmbito da concorrência pública no 001/2019, que teve o objetivo de contratar uma empresa para fazer o recolhimento do lixo da cidade de Maceió e demais serviços correlatos a sistemas de limpeza.

A sociedade M. Construções e Serviços LTDA venceu o processo licitatório por ter apresentado o melhor orçamento para a prestação de serviço em questão, tendo esse valor sido de R$ 111.516.810,72. Já a Naturalle Tratamento de Resíduos LTDA, que ficou em 2º lugar, ofereceu R$ 129.597.511,62, ou seja, aproximadamente R$ 18 milhões a mais. No entanto, inconformada por ter perdido o certame, a Naturalle ingressou com uma ação ordinária perante a 14ª Vara Cível da Capital com o intuito de rediscutir a licitação.

“Recorrer do resultado de uma licitação não está errado. A falha se deu foi dentro do trâmite processual. Inicialmente, porque o Ministério Público não foi provocado para se pronunciar sobre o ocorrido e, em segundo lugar, porque, se a empresa perdedora acusou a vencedora de manipular a planilha de custo para poder ganhar o certame, essa acusação precisa ser investigada antes do Judiciário determinar o cancelamento do contrato a M. Construções e Serviços LTDA para que a Prefeitura contrate os serviços da Naturalle Tratamento de Resíduos LTDA”, explicou o promotor Marcus Rômulo Maia de Mello.

Prefeitura precisa recorrer
Para o Ministério Público, o Poder Executivo de Maceió deve esgotar todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive interpondo recursos nos tribunais superiores, para que o contrato com a M. Construções e Serviços LTDA não seja suspenso ou cancelado agora. “Visando a resguardar eventual prejuízo irremediável ao patrimônio público municipal enquanto se instrui a representação que tramita nesta 16ª Promotoria de Justiça da Capital e considerando-se que foge à lógica mais comezinha que se determine a suspensão do contrato de empresa que apresentou a melhor proposta ao erário para se contratar outra com proposta R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões) mais onerosa, resolve o Ministério Público Estadual, a título de reforço, recomendar ao senhor procurador-geral do Município que envide todos os esforços no sentido de oferecer todos os recursos processuais cabíveis ao caso, inclusive pedido de suspensão de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal, levando-se em conta o princípio da indisponibilidade do interesse público que rege a matéria”, diz um trecho do documento enviado à Procuradoria-Geral do Município.

Marcus Rômulo Maia de Mello requereu que, em até 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, a Prefeitura se manifeste sobre o seu cumprimento ou não, a fim de que ele possa dar prosseguimento ao procedimento administrativo de sua autoria.

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