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Pedido de entidades externas é indeferido, e Carol Solberg irá a julgamento

9 de outubro de 2020
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Pedido de entidades externas é indeferido, e Carol Solberg irá a julgamento
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Foi indeferido oficialmente nesta sexta-feira o pedido de duas entidades externas no caso da jogadora de vôlei de praia Carol Solberg. A atleta será julgada por ter gritado “Fora, Bolsonaro” durante transmissão ao vivo, após conquistar a medalha de bronze na primeira etapa do Circuito Brasileiro. Uma nova data ainda será definida para o julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei, consequentemente, sem o direito de participação no processo da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH).

Segundo o relator do processo Robson Vieira, o pedido de intervenção das entidades externas não tem previsão no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e por isso foi negado.

– As entidades requerentes não detêm legitimidade ou capacidade postulatória perante a Justiça Desportiva posto seus objetos sociais, apesar de elevado cunho democrático e social, não encontram qualquer vínculo com o caso em análise ou mesmo com a seara desportiva – disse.

O advogado que representa o MNDH e a ABI no STJD do Vôlei, Carlos Nicodemos, afirmou que as duas entidades vão recorrer à decisão.

– Esta decisão coloca em xeque, um outro direito. Agora, além da imperativa necessidade de proteção do direito à liberdade de expressão, temos que garantir o direito ao acesso à Justiça. Inicialmente vamos recorrer ao Plenário do STJD esperando uma reconsideração – disse.

O presidente da Associação Brasileira de Imprensa Paulo Jeronimo também comentou a decisão e reforçou a ideia de “ataque à liberdade de expressão”. Paulo Jeronimo citou ainda o caso Wallace e Mauricio Souza, atletas da seleção de quadra que também já se manifestaram publicamente sobre política e não foram levados a julgamento pelo STJD do Vôlei.

– Uso de dois pesos e duas medidas diante de declarações políticas de atletas – disse o presidente da ABI.

Na ocasião, em 2017, Wallace e Mauricio postaram nas redes sociais foto registrada após partida do Mundial vestindo o uniforme da seleção em que formavam com gesto “17”, número do então candidato à presidência da república Jair Bolsonaro.

Entenda o caso
Carol Solberg foi denunciada ao STJD por causa da manifestação política contra o presidente da República Jair Bolsonaro. No último dia 20 de setembro, após conquistar medalha de bronze do Circuito Nacional, a atleta de vôlei de praia gritou “Fora Bolsonaro” em entrevista ao vivo que estava sendo transmitida pelo SporTV2.

O Subprocurador Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol, Wagner Dantas, encaminhou a denúncia para a secretaria do STJD. O julgamento já tinha sido marcado para terça-feira, dia 6, mas foi adiado após pedido da ABI e do MNDH. Carol será defendida por Felipe Santa Cruz, presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A jogadora foi denunciada com base nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro deles faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. E o segundo à atitude antidesportiva: “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva”.

Sobre possíveis punições, no caso do artigo 191, Carol pode receber multa entre R$ 100,00 e R$ 100 mil ou ser apenas advertida. No caso do 258, a atleta pode ser vetada de competir de uma a seis partidas. O segundo artigo também prevê substituição de pena por advertência.

Em caso de veto em evento organizado pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), Carol pode ser punida já na próxima etapa do Circuito Nacional, marcada para o dia 15 de outubro, na bolha da CBV, montada dentro dos protocolos sanitários no Centro de Treinamento em Saquarema.

GE

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