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Redação

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CNH, cadeirinha, farol: veja mudanças na lei de trânsito sancionadas por Bolsonaro

14 de outubro de 2020
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Mudanças na lei de trânsito foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (13). Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

Desde que foi apresentado pelo próprio presidente, em 2019, o texto passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado. As novas regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei, que foi realizada nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União

Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo.

O projeto original foi criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e estudos técnicos para embasar as futuras regras.

O Congresso manteve ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.

Da mesma forma, as normas para o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa por advertência por escrito, em caso de não cumprimento, acabaram sendo endurecidas pelos parlamentares.

Veja as principais mudanças, como ficou na lei, como é atualmente e como era a proposta do governo:

Suspensão da CNH por pontos
Como ficou: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:

20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

Como é atualmente: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Como o governo queria: a suspensão ocorreria quando o condutor atingisse 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Renovação da CNH
Como ficou: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:

10 anos para condutores com menos de 50 anos;
5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O texto diz ainda que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Como é atualmente: o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.

Como o governo queria: que o exame de aptidão física e mental seria renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação seria a cada 5 anos.

Cadeirinha para crianças
Como ficou: o dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.

Como é atualmente: o CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008 determina o uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças de até 7 anos e meio. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança.

O artigo 168 do CTB diz que o descumprimento dessas regras é infração é gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização da situação.

Cadeirinha pode reduzir danos de acidentes em até 60%
Como o governo queria: até 7 anos e meio, crianças deveriam ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Entre 7 anos e meio e 10 anos, seriam “transportadas nos bancos traseiros” e utilizariam cinto de segurança.

Ainda segundo a proposta do governo, a violação às regras seria punida apenas com advertência por escrito. Ou seja, a advertência poderia substituir a multa e a medida administrativa (retenção do veículo) aplicadas até então.

Veja no vídeo abaixo as diferenças entre usar e não usar as cadeirinhas:

Lesão corporal e homicídio com embriaguez
Como ficou: uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Como é atualmente: a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Dessa forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, a condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.

Como o governo queria: não havia mudanças nessas punições no projeto original.

Exame toxicológico (categorias C, D e E)
Como ficou: exame toxicológico é mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Como é atualmente: condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e meio. Para condutores idosos o prazo é 1 ano e meio. Se reprovado, tem suspenso o direito de dirigir pelo período de 3 meses.

Como o governo queria: eliminar a obrigatoriedade do exame.

Luz diurna nas estradas
Como ficou: seguiu o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.

Como é atualmente: uma norma de 2016 diz que o condutor é obrigado a manter o farol aceso de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”, sejam essas de pista simples ou não — em caso de descumprimento, a infração é média.

Como o governo queria: o texto dizia que os veículos sem luzes diurnas de rodagem (conhecidas pela sigla em inglês DRL), deveriam manter acesos os faróis mesmo durante o dia, em rodovias de pista simples, túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

O projeto afirmava ainda que a infração para quem não acendesse a luz seria leve. No entanto, seria aplicada apenas “no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor”.

Luzes diurnas de rodagem serão obrigatórias em veículos no Brasil

Moto no corredor
Como ficou: o governo vetou a proposta da Câmara para definir regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento.

De acordo com o texto dos deputados, os motociclistas deveriam transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.

A proposta também criaria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforos.

Como é atualmente: o CTB não proíbe, e também não regulamenta, o uso de motocicletas entre as faixas de trânsito. Em 1997, o artigo 56 restringiria o uso das motos no corredor, porém, foi vetado pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso.

No entanto, existem relatos de motociclistas enquadrados no artigo 192 do CTB, que fala que o condutor de qualquer veículo não pode “deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais”

Como o governo queria: no projeto original não havia alteração quanto à circulação de motos no corredor.

Entenda como é a regra atual sobre motos no corredor

Multa mais branda para capacete sem viseira

Como ficou: a lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira – o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média.

Como é atualmente: o artigo do CTB sobre regras para motociclistas obriga o uso de capacetes sempre com viseira ou óculos de proteção — a multa atual é gravíssima e há suspensão do direito de dirigir.

E também existe uma resolução específica sobre o uso incorreto da viseira: ela diz que que o motociclista não pode conduzir o veículo com a viseira levantada nem com óculos de proteção fumê. Nesse caso, seria aplicado o artigo 169 do CTB, com aplicação de multa leve.

Como o governo queria: o projeto estabeleceria uma punição específica para quem usasse capacete sem viseira ou óculos de proteção. O ato se tornaria uma infração média, com multa e retenção do veículo até que a situação fosse regularizada. Andar com a viseira levantada também seria uma infração média.

Documento em carro com recall
Como ficou: a lei torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

Como é atualmente: não há impedimento para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) caso o veículo não tenha passado por algum recall.

Como o governo queria: a proposta era impedir que o CRLV fosse emitido na venda de um veículo se o proprietário anterior não tivesse realizado algum recall.

Outras mudanças

Multas administrativas

A lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:

conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.

Penalidade de advertência
O texto define que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Atualmente, a legislação já permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito “entender esta providência como mais educativa” e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

Cadastro positivo
A mudança cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Escolas de trânsito
O lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes. O intuito é oferecer aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

G1

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