Redação
Em decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tarde de hoje (11), ministro Luís Roberto Barroso, a liminar que pedia a anulação da impedição de participação do candidato a prefeito de Arapiraca, Luciano Barbosa, foi negada. Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) mantida, Barbosa e sua vice, Rute Nezinho, continuam fora das eleições do próximo domingo.
Para Barroso, o recurso é ilegítimo, pois foi impetrado por “partido político, pessoa jurídica de direito privado”. No caso, a ação contra a decisão do TRE só caberia ao “Ministério Público ou a pessoa jurídica de direito público interessada”.
Além disso, nesta quarta-feira (11), o juiz da 22ª Zona Eleitoral, Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, deu um prazo de três horas para que Luciano Barbosa suspenda atos de campanha, visto que o ex-prefeito, mesmo com a determinação do TRE, permaneceu fazendo atividades eleitorais na cidade. Se descumprida, a multa é de R$ 100 mil por dia, além de que a Corte Eleitoral pode solicitar o uso da força pública do Estado para efetivação da medida.
















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