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Latam deve indenizar passageiro por cancelar voo e não avisar com antecedência

3 de dezembro de 2020
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O juiz Helestron Silva da Costa, da 5ª Vara Cível de Maceió, condenou a Latam Airlines a pagar indenização de R$ 6 mil por cancelar o voo de um passageiro sem aviso prévio. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (2).

De acordo com os autos, o cliente adquiriu passagem aérea partindo da cidade de Maceió, no dia 11 de novembro de 2017, com chegada a Madri, na Espanha, prevista para o dia 12, após conexão no Rio de Janeiro. O voo referente ao primeiro trecho da viagem (Maceió-Rio de Janeiro), no entanto, foi cancelado pela companhia aérea sem prévio aviso.

O passageiro tomou ciência da situação apenas no momento do embarque, no dia 11. Em razão do cancelamento, todo o trajeto de viagem do cliente foi alterado, e o desembarque final em Madri ocorreu apenas no dia 14 de novembro, dois dias após a data inicialmente programada.

A Latam, ao contestar, não negou que efetivamente houve alteração no voo do passageiro, justificando o cancelamento por um fato imprevisto de manutenção na aeronave, consistente em falha mecânica. Porém, de acordo com o magistrado, a empresa não apresentou qualquer documento que pudesse comprovar a alegação.

Para o juiz Helestron Costa, o dever da empresa em indenizar está configurado. “No caso concreto, levo em consideração a culpabilidade do agente, o descumprimento à resolução nº 400 da ANAC em relação ao dever de informação com antecedência e oferecimento de voos alternativos para alteração e, na dimensão do dano, os transtornos causados com o cancelamento inesperado do voo, cujas implicações e consequências já foram expostas acima, sobretudo no atraso da chegada ao destino final em cerca de 48 horas”.

TJAL

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