Redação
O juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª Vara Criminal de Maceió, acatou os argumentos da defesa do deputado federal Arthur Lira (PP-AL) e decidiu absolver o parlamentar das acusações de integrar um esquema de rachadinhas enquanto era deputado estadual.
O magistrado também anulou as provas colhidas no inquérito que resultou na denúncia pelo crime de peculato. No entendimento do juiz, no caso de Lira pode ser aplicada a teoria dos frutos da árvore envenenada, “pois se os elementos que instruem a denúncia foram obtidos por ordem de autoridade judiciária absolutamente incompetente, a eiva de nulidade se estende a todo o sustentáculo da acusação, sendo inadmissíveis com prova”.
Sobre o assunto, os promotores de Justiça designados para atuar no processo que tem com réu o deputado federal Arthur Lira informaram que, embora ainda não tenham sido formalmente cientificados da decisão, já estão preparando o recurso devido para buscar a reversão do equívoco apontado pelo juiz prolator da absolvição sumária do réu e que ele será apresentado no prazo disponível.
Os promotores também alegam estar confiantes de que a apreciação do Tribunal de Justiça de Alagoas terá uma compreensão diferente e célere da matéria, de forma a invalidar o julgamento de 1ª instância e determinar o retorno à marcha processual.
“No tocante à informação de que a advogado do réu também é advogado do mesmo juiz em procedimento disciplinar, mais uma vez os promotores de Justiça são tomados de surpresa, mesmo porque o referido procedimento disciplinar tramita em segredo de justiça ao qual não tiveram conhecimento oficial ou mesmo acesso, até o momento. Tal circunstância será objeto de cuidadosa análise e se necessário serão manejados os instrumentos adequados nos autos da ação penal e junto aos órgãos correicionais competentes, em caso de comprovada mácula à imparcialidade judicial”, conclui a nota enviada à imprensa pelos representantes do Ministério Público.