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Unopar é obrigada a pagar férias de funcionários

13 de janeiro de 2021
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Unopar é obrigada a pagar férias de funcionários
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão liminar, na última segunda-feira (11), que obriga a Editora e Distribuidora Educacional (Unopar) e a União de Ensino Santa Afra (Uniafra) a coibirem o trabalho clandestino e a regularizarem o pagamento de férias de seus empregados. A tutela de urgência foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho (VT) de Arapiraca.

De acordo com a decisão, a Unopar e a Uniafra deverão registrar e anotar a CTPS de todos os seus empregados, no prazo de 48 horas da data de admissão, e devolver os documentos posteriormente aos trabalhadores. As empresas também deverão anotar as carteiras de trabalho dos atuais empregados não registrados.

Conforme a liminar, o registro dos trabalhadores deverá ser feito em livros, fichas ou sistema eletrônico. As empresas deverão informar, além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, os dados relativos à admissão no emprego, duração do trabalho, férias e outras informações necessárias à proteção laboral.

Ainda segundo a decisão, a Unopar e a Uniafra estão obrigadas a conceder férias aos seus empregados, até 12 meses após os trabalhadores terem adquirido o direito. As empresas terão que efetuar o pagamento da remuneração devida na data de sua concessão, com o acréscimo de um terço.

A decisão foi proferida com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, após o MPT instaurar um inquérito civil para investigar a denúncia da falta de pagamento do adicional de férias e o pagamento de salário “por fora” – sem o devido registro em carteira. Durante as investigações, o MPT verificou casos de tutor que não recebia as férias, mas assinava recibo atestando o recebimento; de empregado que recebia metade do salário-mínimo, mas com contracheque constando um salário integral; e situação de tutor que recebia pagamento adicional fora do contracheque.

No curso do inquérito, a Unopar chegou a requerer sua exclusão do polo passivo da investigação, sob o fundamento de que mantém um contrato de parceria com a Uniafra e que o “polo parceiro” seria contratualmente responsável pela contratação dos tutores. O MPT não aceitou o argumento e tentou firmar um termo de ajustamento de conduta com as empresas, para buscar uma solução extrajudicial, mas o acordo não foi assinado.

“O que se verifica é a conformação de um grupo que – em nome da marca Unopar – exerce uma atividade econômica e, em razão disso, tem responsabilidade solidária relativamente à matéria laboral estabelecida com seus empregados. Identificada a relação de coordenação, direção ou controle entre duas ou mais pessoas jurídicas exploradoras de atividade econômica, caracterizada estará a figura do grupo econômico, produzindo-se todos os efeitos previstos na legislação trabalhista”, explicou o procurador do MPT Tiago Cavalcanti, autor da ação.

O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca, Sergio Queiroz, afirmou que as provas apresentadas pelo MPT demonstraram as práticas danosas das empresas requeridas e foram suficientes para a concessão da tutela. “Em face da narrativa fática, na forma em que esta foi explicitada na petição inicial da presente ação civil pública, tendo em vista as provas documentais colacionadas aos autos, a plausibilidade dos argumentos invocados na causa de pedir, a relevância dos interesses sociais e bens jurídicos lesados e a possibilidade de continuidade da lesão, restam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência”, afirmou.

Multa e audiência judicial
As obrigações deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, as empresas deverão pagar multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

A audiência inicial está designada para o dia 13 de abril de 2021, às 10h50, a ser realizada telepresencialmente pela 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca. A Ação Civil Pública foi registrada na Justiça do Trabalho sob o número 0000077-51.2020.5.19.0261.

Ascom MPT

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