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Comércio da orla marítima reduz 30% para evitar avanço da covid-19

22 de janeiro de 2021
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Comércio da orla marítima reduz 30% para evitar avanço da covid-19
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A Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social e o Gabinete de Gestão Integrada para o Enfrentamento da Covid-19 pactuaram com as associações responsáveis que o comércio da orla marítima de Maceió seja reduzido em 30%. A medida já passa a valer nesta sexta (22) e foi pactuada com a Associação dos Prestadores de Serviço da Orla Marítima de Maceió.

A determinação implica na redução do número de mesas, cadeiras e guarda-sóis na faixa de praia para no máximo 15 jogos por vendedor, e vai da Pajuçara até a Jatiúca, no Posto 7. Em caso de descumprimento, o comerciante será punido com a suspensão do alvará e da permissão para trabalhar por 15 dias.

Se houver reincidência, a punição será a proibição do uso do espaço público até que toda a população seja vacinada.

Alerta para o mês de março

O que motivou os gestores e as associações a acordarem a medida foi o alerta emitido pelos epidemiologistas que apontam um possível pico de transmissão da doença previsto para o mês de março, quando inicia o período chuvoso, o que facilita o avanço da contaminação.

“O pronto cumprimento desta determinação, ajudará no combate à covid-19 em Maceió e permitirá que a Prefeitura mantenha funcionando todas as atividades comerciais da orla”, informa o documento direcionado ao presidente da Associação dos Prestadores de Serviço da Orla Marítima de Maceió, Noé Viriatro, e que vale para todos os associados. O objetivo do Município é garantir que todos os comerciantes tenham o direito de trabalhar preservados, mas sem colocar a vida das pessoas e a saúde pública em risco.

Assessoria

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