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MPAL diz que homem que atirou em garçom e empresários possui alto grau de periculosidade

22 de fevereiro de 2021
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O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) requereu, neste domingo (21), e o Poder Judiciário converteu em prisão preventiva a detenção de Cícero de Andrade de Souza. O empresário, no último sábado (20), desferiu vários tiros contra um dos garçons e os proprietários de uma barraca, na Praia do Francês, após ter iniciado uma confusão naquele estabelecimento comercial. Visivelmente alterado, a briga teve início quando ele assediou duas colaboradoras do empreendimento turístico e humilhou dois garçons com palavras racistas. O fato terminou com duas pessoas feridas. Para a promotora de Justiça Jheise Gama, o cerceamento da liberdade de Cícero se justifica em razão da sua alta periculosidade, demonstrada pela gravidade no modo de cometimento do crime de tentativa de homicídio.

O pedido de conversão da prisão em flagrante em preventiva chegou ao plantão do Judiciário no início da manhã deste domingo e, tão logo apreciou a representação do Ministério Público, assinada pela promotora de Justiça Jheise Gama, a juíza Marcli Guimarães decidiu acatar os argumentados apresentados pelo MPAL.

Na peça, a promotora de Justiça, com base no auto de prisão, recontou o fato, explicou que o autor dos disparos tratou mal os colaboradores da barraca de praia, tendo assediado duas garçonetes, o que gerou o envolvimento de um outro garçom e dos donos do estabelecimento comercial em defesa de seus colaborados. Sendo convidado a se retirar da barraca, irritado, Cícero de Andrade de Souza pegou o revólver que trazia consigo e deu um tapa em um dos garçons, o qual se defendeu jogando um copo contra o agressor, sendo o atendente alvejado com tiros. O atingido foi levado para um hospital, em Maceió. Já o dono do empreendimento foi baleado ao tentar anotar a placa do carro de Cícero, que tentou fugir do flagrante delito. Após perseguição policial, ele foi preso.

A argumentação do MPAL

A manutenção “da ordem pública” foi um dos principais argumentos apresentados pelo Ministério Público. “A ordem pública não pode servir como fundamento abstrato para segregação cautelar de qualquer pessoa. Todavia, diante do grau de periculosidade do autuado, devidamente comprovado pelos fatos narrados, as circunstâncias indicam que solto continuará a delinquir e trazer caos social, e o Poder Judiciário não pode fechar os olhos para a violência e a sensação de impunidade – tanto da sociedade quanto do autor dos fatos – numa eventual soltura. Sobreleve-se que em todos os depoimentos, os funcionários e proprietários do restaurante afirmam que sentiram alívio com a prisão do flagranteado, pois estavam assustados com este solto”, disse ela.

Outras alegações

“Ademais, o crime foi cometido em plena luz do dia em um dos principais pontos turísticos de Alagoas, após o flagranteado perturbar o trabalho de duas mulheres que estavam a ganhar seu salário honestamente, tendo as vítimas sido alvejadas por tentar defende-las da importunação”, acrescentou Jheise Gama. “Ele não poderia se achar no direito de ceifar a vida de ninguém”, condenou a promotora.

Com base em tudo isso, o MPAL apontou a conduta do autor dos disparos como tentativa de homicídio, prática de delito tipificada no artigo 121§2°, I do Código Penal.

Assessoria

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