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Bolsonaro sanciona medida provisória que busca reduzir tarifa de energia até 2025

2 de março de 2021
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma medida provisória para tentar reduzir a tarifa para os consumidores de energia elétrica até 2025, retomar as obras da usina nuclear Angra 3 e modificar regras de incentivos a empreendimentos com base em energia limpa. A nova lei foi publicada nesta terça-feira (2) no “Diário Oficial da União”. O texto foi aprovado com dois vetos.

A lei destina recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é um fundo do setor elétrico que paga programas de subsídio, entre os quais o Luz para Todos e o desconto na tarifa para irrigação.

O dinheiro da CDE tem origem na tarifa de energia elétrica paga pelos consumidores de todo o Brasil, mas, por lei, também pode ter origem em recursos do Tesouro Nacional.

Atualmente, todo o recurso da CDE, que custa mais de R$ 20 bilhões por ano, vem das tarifas de energia. Com outra fonte, o impacto do fundo na conta de luz pode ser menor, o que reduzirá os reajustes.

A nova lei prevê a transferência dos saldos não utilizados dos recursos que as concessionárias de energia elétrica (geração, transmissão e distribuição) devem aplicar anualmente em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência.

A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 16 de dezembro de 2020 e no Senado em fevereiro de 2021.

Angra 3
A proposta possibilita também a exploração da usina nuclear de Angra 3 por parte da iniciativa privada, sob o regime de autorização. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será o órgão responsável por conceder a outorga de autorização, por até 50 anos prorrogáveis por mais 20 anos.

Também é responsabilidade da CNPE:

autorizar os contratos de comercialização de energia produzida na usina – que pode substituir o contrato de energia vigente;
aprovar o preço da energia desse contrato, calculado com base em estudo feito pela Eletronuclear e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Ao editar a MP, o Executivo afirma que as mudanças devem “possibilitar a estruturação financeira do empreendimento para a sua viabilização e conclusão”.
Energia limpa
A proposta também modifica regras de incentivos a empreendimentos com base em energia limpa, como as usinas de energia solar, eólica e biomassa.

O texto delimita o benefício, aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, aos empreendimentos de energia limpa que solicitarem outorga em até 12 meses, contado a partir do dia da sanção do projeto, e que iniciarem as operações em até 48 meses após esse período. Depois disso, o benefício não será aplicado a novos empreendimentos desse tipo.

Vetos
Um dos vetos de Bolsonaro foi sobre o dispositivo que previa que usinas com outorga de 30 anos teriam o prazo de autorização contado a partir da declaração comercial da primeira unidade geradora.

Na justificativa do veto, o presidente escreveu que vincular a contagem do prazo à entrada em operação comercial, e não à emissão de licenciamento ou à assinatura do ato de outorga, “contraria o interesse público, haja vista retirar um incentivo central para aceleração da conclusão da obra e da entrada em operação do empreendimento”.

O segundo veto barrou um trecho da lei que trata de licitação e concessões que não foram prorrogadas. Em casos de não ser prorrogada a concessão de uma empresa controlada pela União, poderá passar, de acordo com as regras previstas, para controle privado. Nessa hipótese, o texto aprovado pelo Congresso previa que a base de remuneração regulatória decorrente da licitação de desestatização deveria ter efeitos a partir do primeiro processo tarifário subsequente ao pedido de revisão.

Bolsonaro justificou que a norma contraria o interesse público, porque a revisão da tarifa deve observar regras contratuais e regulatórias.

G1

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