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Policiais que assassinaram ex-vereador estão com os bens indisponíveis, diz MPE

19 de abril de 2021
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O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) processou, em setembro do ano passado, o policial militar Alex Alves de Oliveira, o policial penal Bruno Luciano Balliano e o servidor da Secretaria Estadual de Segurança Pública Dirceu de Oliveira Souza e Silva pelo ato de improbidade administrativa em razão do enriquecimento ilícito ocasionado pelo fato deles terem recebido dinheiro ilegalmente para praticar o crime de homicídio duplamente qualificado contra Carlos Miguel de Sá Ferro, ex-vereador do município de Junqueiro. O assassinato ocorreu em 31 de agosto de 2019, na cidade de Teotônio Vilela. Em recente decisão, o Poder Judiciário defendeu o pedido feito pelo MPAL e determinou a indisponibilidade de bens dos acusados em R$ 400 mil, como forma deles ressarcirem ao estado o dano causado pelo valor monetário recebido para o cometimento do ilícito penal.

A ação penal nº nº MP 08.2020.00055634-3 foi ajuizada pelos promotores de Justiça Rodrigo Soares, Kleber Valadares e Guilherme Diamantaras, após os delegados José Carlos Santos, Lucimério Campos e Bruno Emílio Macedo concluírem o inquérito policial. Segundo os membros do Ministério Público, no dia do crime, por volta das 17h20, no Sítio Chã do Remígio, zona rural de Teotônio Vilela, os três denunciados, ao lado de pelo menos mais duas pessoas ainda não identificadas, desferiram disparos de arma de fogo contra a vítima Miguel Ferro, o que lhe causou lesões graves que resultaram em sua morte.

“No dia, hora e local acima informados, a vítima se encontrava se confraternizando com alguns amigos, quando então chegaram ao local, num veículo Volkswagen Voyage, de cor branca, os cinco algozes, dentre eles os três denunciados, todos armados, utilizando coletes à prova de balas e escondendo os respectivos rostos com uso de balaclavas, dizendo que eram policiais, inclusive, ostentando um aparelho ‘giroflex’, típico de viaturas policiais, em cima do referido veículo. Ato contínuo, sem dar qualquer chance de defesa à vítima, eles e os demais indivíduos não identificados passaram a deflagrar diversos disparos de arma de fogo contra a vítima. Um desses disparos efetuados foi com arma de grosso calibre, a saber, um fuzil calibre .762, conforme nos revela uma visitação aos laudos de exame pericial em local de crime e de exame cadavérico carreados aos autos, levando a vítima a óbito ainda no local”, diz um trecho da petição.

E como o grupo mantinha a prática de outros assassinatos, em abril do ano passado três dos seus integrantes foram presos em flagrante delito logo após o cometimento de mais um homicídio, dessa vez, em desfavor de José Maria Maia Neto, no Loteamento Recanto da Serraria, aqui em Maceió. Naquela ocasião, foram apreendidas com eles duas das armas que haviam sido utilizadas no homicídio praticado contra Miguel Ferro, o que ficou comprovado após exame pericial de confronto balístico (laudo pericial nº 2190.20.0502.20).

Organização criminosa

Para os promotores de Justiça Rodrigo Soares, Kleber Valadares e Guilherme Diamantaras, os três réus integram uma organização criminosa que tem como principal atuação a prática de crimes contra a vida. “Revela-se que os denunciados integram organização criminosa, associados entre e si e com pelo menos mais outros dois indivíduos ainda não identificados, para o fim de cometimento de crimes de homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, o chamado ‘homicídio mercenário’, agindo como grupo de extermínio. Isso ficou claro não somente em relação ao homicídio que vitimou Miguel Ferro, objeto da presente denúncia, mas também em relação ao homicídio contra José Maia, já acima mencionado e que é objeto de ação penal em curso na 8ª vara criminal da capital”, apontam os promotores.

Portanto, em razão do ato de improbidade administrativa praticado – a ação penal também já foi movida contra os réus pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivos torpe e que impossibilitou a defesa da vítima – o Ministério Público pede a condenação de todos eles também na esfera cível. “A Lei Federal n.° 8.625/93, em seu artigo 25, inciso IV, letra “b”, confere ao Ministério Público a promoção da ação civil pública para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do estado ou de municípios. Ela legitima o Ministério Público para propor ação de responsabilidade civil pela prática de atos de improbidade administrativa”, explicam os promotores.

Os pedidos deferidos

Na ação, o MPAL requereu a concessão de medida liminar no sentido de fosse decretada a “indisponibilidade de bens e valores dos réus no montante de 100 vezes a remuneração respectiva de cada um deles e, para garantia de efetividade, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de forma solidária, para após se fazer a possível complementação de bloqueio com a juntada aos autos da lei que define a remuneração de cada um, conforme solicitado, bem como o afastamento cautelar dos réus dos respectivos cargos, empregos ou funções, caso venham a ser postos em liberdade”.

O pedido foi concedido pelo juiz Allysson Jorge Lira de Amorim. O magistrado também citou o Estado de Alagoas, para que, caso queira, ele passe a funcionar também como coautor da ação por ato de improbidade administrativa.

Assessoria

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