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Cidadão poderá pagar atos cartorários por meio de TED, PIX, crédito ou débito

2 de junho de 2021
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Taxa de rejeição do Pix está em 6,5%, diz Campos Neto

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Cartórios extrajudiciais de Alagoas deverão disponibilizar meios eletrônicos diversos para pagamento de emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas dos usuários. A medida foi estabelecida pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL), por meio do Provimento n.º 17/2021, publicado nesta quarta-feira (02), e entrará em vigor em 30 dias.

De acordo com o texto, os notários, registradores e responsáveis interinos das serventias extrajudiciais de Alagoas deverão disponibilizar o pagamento mediante Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta bancária de titularidade do tabelião ou vinculada ao CNPJ da serventia.

Bem como através de outras modalidades eletrônicas de pagamento, tais como, boleto bancário, cartão de débito, cartão de crédito e PIX, desde que vinculados a contas bancárias de titularidade do tabelião ou atrelada ao CNPJ da serventia.

Assim, todos os custos administrativos serão de responsabilidade dos notários, registradores e responsáveis interinos. Também fica a cargo de cada unidade a disponibilização e divulgação, em local visível e de fácil acesso para o usuário, da relação de todos os meios de pagamento admitidos na serventia, com indicação do número da conta corrente e da agência bancária.

O tabelião de protesto poderá utilizar o meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para enviar as intimações, quando disponível o endereço eletrônico do devedor, caso em que a intimação será considerada cumprida quando comprovada por esse mesmo meio a entrega no referido endereço.

Assessoria

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