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Braskem terá prazo para responder pedidos de reanálise de indenização

23 de junho de 2021
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Moradores de bairros afetados por afundamento do solo pedem por justiça em ato na porta do MPF
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Redação

O Ministério Público Federal consolidou junto a Braskem resoluções que buscam ajustar os prazos de resposta para quem solicitou reavaliação das propostas de indenização. O estabelecimento dos prazos se originou em razão de queixas das vítimas quanto à demora em receber nova oferta depois de pedir reanálise.

Conforme o pactuado na Resolução nº 22, o prazo de referência para apresentação de devolutiva do pedido de reanálise pela Braskem será de até 20 dias, contando a partir da entrega da documentação completa pelo morador.

Esse prazo deve ser mantido ainda que o pedido de reanálise venha acompanhado da apresentação de documentos com novos elementos por parte do assistido, como, por exemplo, comprovação de exercício de atividade econômica no imóvel, despesas com aluguel ou com deslocamento.

Tais reivindicações foram realizadas em procedimentos individuais, em reuniões com associações de atingidos, contatos informais e representações formalizadas nas instituições.

De acordo com o documento, os prazos poderão variar de acordo com a complexidade do pedido e dos documentos apresentados, levando em consideração a possibilidade da necessidade de uma avaliação jurídica detalhada acerca do caso e da eventual necessidade de inspeção no local.

A Braskem deverá realizar a conferência dos documentos apresentados pelo cidadão, certificando se está completa e/ou informando a necessidade de documentos adicionais. A Braskem também está obrigada a informar ao assistido a referência de prazo aplicável à sua situação.

Havendo necessidade de diligência de campo para levantamento de informações necessárias à reanálise, o prazo de referência poderá variar em até 15 dias adicionais. Já nos casos em que a solicitação de reanálise estiver fundamentada em múltiplos documentos, a Braskem poderá utilizar de prazo adicional.

Em ambas as ocorrências, o assistido e o advogado/defensor público constituído devem ser cientificados pela empresa, através do canal de comunicação regularmente utilizado, inclusive se a necessidade adicional de qualquer informação ou documento for constatado de forma superveniente.

Além do MPF, houve participações do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública Estadual (DPE).

Resolução nº 23
Se houver alteração significativa nos índices atuais do PCF, as referências de prazo previstas poderão ser revisadas. Nesse contexto, o atual número de imóveis abrangidos pelo Programa de Compensação, o volume mensal de propostas apresentadas e o índice de pedidos de reanálise, deverão ser levados em consideração.

Resolução nº 24
Quando o fornecimento de documentos ou informações para a reanálise dependa de ações de terceiros – a exemplo da necessidade de informações a serem prestadas por seguradoras -, as referências de prazo indicadas na Resolução nº 22 passam a contar da data do efetivo recebimento de tais documentos pela Braskem, que terá de dar ciência ao assistido e ao advogado/defensor público constituído sobre a fato.

com MPF

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