Redação
A Polícia Rodoviária Federal em Alagoas prendeu um homem e a carga do caminhão que ele conduzia na madrugada desta quinta-feira (01), no trecho km 26 da BR-423, que fica no município de Canapi. Segundo os agentes, o material não possuía documentação, nem licença, o que fez o cidadão ser detido por crime ambiental.
No todo, mais de 40m³ de madeiras diversas estavam sendo transportadas do Pará com destino a cidade de Arapiraca. O homem afirmou que havia recebido R$8.000,00 para o transporte, mas que não era o proprietário daqueles materiais.
Ainda de acordo com a PRF, durante a verificação das documentações do veículo, do motorista e da carga, foi constatado que o condutor não possuía qualquer documento que indicasse a origem lícita do transporte, como nota fiscal e guia florestal.
Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de transportar madeira sem licença válida e o motorista deve se apresentar em juízo quando solicitado.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605), de 12 de fevereiro de 1998, visa garantir a proteção aos animais e à vegetação brasileira, estabelecendo limites para a exploração dos recursos naturais. Nos artigos 38 e 57 desta norma estão dispostas as diretrizes de fiscalização e punição quanto à extração e transporte ilegal de cargas de origem vegetal, como madeira de árvores em extinção, lenha e carvão.
com PRF-AL














