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MP recomenda instauração de procedimentos contra servidores que recusarem vacinação

9 de julho de 2021
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Reprodução

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Os promotores que integram a Força-Tarefa contra a Covid-19 do Ministério Público de Alagoas enviaram recomendação ao governador e aos 102 prefeitos para que tomem providências em casos de recusa à vacinação por parte de servidores da Educação.

Entre as medidas, o MP pede instauração de procedimentos administrativos, sindicância e até substituição do servidor. Tal iniciativa foi tomada após chegar ao órgão a informação de que alguns profissionais da Educação, mesmo com número suficiente de doses para a imunização da categoria, estariam se abstendo.

Os membros ministeriais advertem os gestores para que promovam campanhas educativas sobre a importância da vacinação e de como se proteger e evitar possível transmissão da Covid-19, em especial, voltadas aos que lecionam em escolas públicas municipais e estaduais.

Por garantia, a Recomendação 07/2021 foi enviada à Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) para que chegue aos prefeitos dos 102 municípios alagoanos.

Mais detalhes

Em seu aconselhamento, a força-tarefa requer que todos sejam vigilantes e monitorem a vacinação dos profissionais que atuam nas redes estadual, municipal e particular de ensino em seus municípios e , caso necessário, instaurem sindicância ou processo administrativo disciplinar em desfavor dos profissionais da Educação das redes públicas que se recusarem a tomar a vacina, evidentemente, assegurando-lhes o contraditório e a ampla defesa, para que seja averiguado se o servidor ou funcionário possui alguma comorbidade que seja atestada pelo médico e justifique, dessa forma, a orientação para a sua recusa e antepondo o trabalho remoto. Mas, desde que haja, simultaneamente, uma conscientização sobre a eficácia, segurança e possíveis contraindicações dos imunizantes.

Para os profissionais que atuam por meio de contratos temporários e que, sem qualquer orientação médica, porventura, recusem-se a se vacinar, a recomendação é de que sejam substituídos dentro do que estabelecem as normativas de regência. Já para os que têm vínculo efetivo, a FT entendeu que devem os gestores instaurarem sindicância ou procedimento administrativo disciplinar respectivo e, consequentemente, encaminhadas ao promotor de Justiça natural as respectivas portarias comprovando a abertura dos procedimentos.

O procurador-geral, Márcio Roberto Tenório, e os promotores de Justiça lembram já existir orientação similar expedida pela Procuradoria-Geral do Estado Alagoas , inclusive com indicação de restrição de acesso de servidores que recusaram a vacina e enfatizam que a vacinação é de suma importância para a proteção de toda a sociedade e que não é viável ou aceitável que escolhas de alguns cidadãos atropelem os direitos de outros e lhes causem consequências graves.

com MPE

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