Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
27 de outubro de 2026
Folha de Alagoas
banner sesi
banner sesi
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
27 de outubro de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Após alerta do MPC, TJ reconhece inconstitucionalidade de lei editada pela Prefeitura de S. Miguel dos Campos

16 de julho de 2021
0
Em plena pandemia, TJ tenta aumentar número de desembargadores em Alagoas

Foto: Dicom TJ-AL

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

Por maioria dos votos, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu pela inconstitucionalidade da Lei n.º 1.183/2004, do Município de São Miguel dos Campos, por violar o art. 162, II da Constituição Estadual. O Ministério Público de Contas de Alagoas, por meio da sua 1ª Procuradoria de Contas, já havia identificado a inconstitucionalidade da referida lei, durante análise do convênio firmado entre o Detran/AL e o Município de São Miguel do Campos. A lei, que foi editada pela Prefeitura Municipal, criou uma contribuição de conservação, manutenção e sinalização de vias públicas, semelhante ao IPVA, competência esta pertencente apenas aos Estados.

O MPC/AL informou o caso ao Ministério Público Estadual que, por sua vez, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao TJ/AL. O Tribunal já havia concedido cautelar suspendendo os efeitos da lei e, em maio passado, a Corte Estadual iniciou o julgamento do mérito, o Desembargador Relator Celyrio Adamastor votou pela inconstitucionalidade, porém, o julgamento foi suspenso após pedido de vista.

Na semana passada, o TJ/AL concluiu o julgamento do mérito e declarou a inconstitucionalidade da Lei n.º 1.183/2004, “modulando-se os efeitos da presente decisão retroagindo até a data do deferimento do pedido cautelar deferido neste feito, nos termos do voto do Relator”. Ou seja, a lei é considerada institucional desde a decisão cautelar proferida, anteriormente, pela Corte Estadual.

A Lei Municipal nº. 1.183/04, em seu artigo 1º, dispõe que o fato gerador do novo tributo seria “a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis de conservação, manutenção e sinalização de vias públicas de rodagem, mediante o recapeamento asfáltico, reposição de paralelepípedos, blocos de cimento do leito dos logradouros e implantação e reposição de sinalização vertical, horizontal e semafórica”, e sua base de cálculo é a propriedade de veículo automotor.

Porém, o Procurador Ricardo Schneider, Titular da 1ª Procuradoria de Contas, explicou que a base de cálculo da lei municipal – propriedade de veículo automotor – não corresponde com o fato gerador indicado na lei instituidora do tributo – a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis de conservação, manutenção e sinalização de vias públicas de rodagem.

Schneider informou ainda que não há autorização no texto constitucional para a criação de contribuição nos termos estabelecidos na referida Lei Municipal, o que foi confirmado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas. Segundo o Procurador, a divisão da competência tributária entre os entes federativos foi taxativamente delimitada pelo poder constituinte originário, cabendo aos municípios à criação de taxas, em casos que caracterizem, realmente, um serviço público específico e indivisível. Seria cabível a municipalidade, por exemplo, instituir contribuição para o custeio de regime previdenciário próprio ou de iluminação pública, mas não inovar para criar nova espécie tributária. Em matéria tributária a competência residual pertence à União.

“Portanto, não se permite ao Município instituir a referida contribuição por não existir na Constituição a previsão de competência para tanto. Tampouco resguardaria a constitucionalidade da arrecadação, caso tivesse feita a opção pela taxa, pois, embora a Lei Municipal faça a menção de que o fato gerador corresponderia a serviços públicos específicos e divisíveis, em verdade não são”, salientou o membro do MPC/AL, acrescentando que a base de cálculo eleita pela municipalidade corresponde àquela relativa ao imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA), cuja competência para instituir é restrita aos Estados.

Ascom MPC/AL

Você também pode gostar desses conteúdos

Com mais de R$ 4 milhões concedidos pelo Banco Pop do Pilar, Renato Filho quer facilitar crédito para pequenos negócios
Interior

Com mais de R$ 4 milhões concedidos pelo Banco Pop do Pilar, Renato Filho quer facilitar crédito para pequenos negócios

por Redação
24 de setembro de 2026
MPAL apresenta representação contra adolescente suspeito de homicídio após violência de natureza sexual em Igaci
Interior

MPAL apresenta representação contra adolescente suspeito de homicídio após violência de natureza sexual em Igaci

por Redação
11 de setembro de 2026
Homem é condenado por matar cachorro de vizinha em Igreja Nova
Interior

Homem é condenado por matar cachorro de vizinha em Igreja Nova

por Redação
21 de agosto de 2026
MP oferta denúncia contra empresa e sócios por morte de 80 cavalos de raça em Atalaia
Interior

MP oferta denúncia contra empresa e sócios por morte de 80 cavalos de raça em Atalaia

por Redação
17 de agosto de 2026
Homem é condenado a quase 30 anos de prisão por feminicídio em Viçosa
Interior

Homem é condenado a quase 30 anos de prisão por feminicídio em Viçosa

por Redação
30 de julho de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Pesquisa mostra que minorias não chegam a 10% do quadro de colaboradores nas empresas

Pesquisa mostra que minorias não chegam a 10% do quadro de colaboradores nas empresas

Cinco primos de JHC dividem R$ 2,6 milhões na folha de Maceió e bateram no teto salarial 26 vezes

Cinco primos de JHC dividem R$ 2,6 milhões na folha de Maceió e bateram no teto salarial 26 vezes

9 de setembro de 2026
Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Política

Flávio é intimado pela PF para entregar passaporte por determinação de Moraes

26 de outubro de 2026
Política

Segundo turno das eleições registra menor abstenção em 20 anos

26 de outubro de 2026
Geral

Jovem é atingido por facão durante comemoração da vitória de Lula em Maceió

26 de outubro de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.