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Bolsonaro passa a ser investigado pelo STF no inquérito de fake news

4 de agosto de 2021
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Bolsonaro confirma fim do auxílio emergencial: “Limite”
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira (4) a inclusão do presidente Jair Bolsonaro como investigado no inquérito que apura a divulgação de informações falsas.

A decisão de Moraes atende ao pedido aprovado por unanimidade pelos ministros do TSE na sessão desta segunda (2).

A apuração levará em conta os ataques, sem provas, feitos pelo presidente às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral do país. Mesmo após ser eleito, Bolsonaro tem feito nos últimos três anos reiteradas declarações colocando em dúvida a lisura do processo eleitoral.

O inquérito das fake news foi aberto em março de 2019, por decisão do então presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para investigar notícias fraudulentas, ofensas e ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal.

O ministro Alexandre de Moraes é o relator da investigação e, por isso, coube a ele decidir sobre a inclusão do presidente Jair Bolsonaro.

Onze possíveis crimes
Na decisão em que atende o pedido do TSE, Moraes cita 11 crimes que, em tese, podem ter sido cometidos por Bolsonaro nos repetidos ataques às urnas e ao sistema eleitoral:

• calúnia (art. 138 do Código Penal);
• difamação (art. 139);
• injúria (art. 140);
• incitação ao crime (art. 286);
• apologia ao crime ou criminoso (art. 287);
• associação criminosa (art. 288);
• denunciação caluniosa (art. 339);
• tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito (art. 17 da Lei de Segurança Nacional);
• fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social (art. 22, I, da Lei de Segurança Nacional);
• incitar à subversão da ordem política ou social (art. 23, I, da Lei de Segurança Nacional);
• dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral (art. 326-A do Código Eleitoral).

Na decisão, Moraes determinou que a Polícia Federal tome depoimento de quem acompanhou Bolsonaro na transmissão da última quinta (29) onde o presidente fez vários ataques às eleições:

• o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres;
• o coronel reformado do Exército Alexandre Hashimoto, professor da Faculdade de Tecnologia de São Paulo;
• e o engenheiro especialista em segurança de dados Amilcar Filho.

G1

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