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Ex-funcionário da Equatorial, acusado de estuprar cliente, tem prisão revogada

5 de agosto de 2021
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Arte TJAL

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Da Redação

A Justiça concedeu liberdade provisória ao ex-prestador de serviços da Equatorial Energia que estava preso há cinco meses após uma cliente denunciar que foi estuprada durante um procedimento de corte de energia. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (05) pelo juiz Rodolfo Osório.

No pedido, o acusado, de 40 anos, sustenta que está preso há meses apenas com informações e vestígios produzidos unilateralmente, não tem antecedentes criminais, os laudos dos peritos também não apontam para violência física, assim como a versão da vítima não possui razoabilidade.

O caso ocorreu na manhã do dia 19 de fevereiro, na Cidade Universitária, em Maceió. O acusado admitiu que houve relação sexual, mas foi consentida. No momento, outro trabalhador estava no local, porém, este permaneceu dentro do carro. Ele defende que a acusação é um absurdo, pois estava em plena luz do dia, no horário de trabalho, com outro colega próximo e desarmado.

O Ministério Público também deu parecer favorável pela revogação da prisão preventiva. De acordo com a decisão, os argumentos levantados pela defesa foram suficientes para o “convencimento deste juízo quanto à desnecessidade da manutenção da prisão preventiva”.

“Sem adentrar em questões de mérito, não se pode ignorar que o agente não ostenta antecedentes criminais, comprometeu-se a colaborar com a instrução criminal e possui endereço esclarecido nos autos”, diz a decisão.

Na concessão de liberdade provisória, foram estabelecidas medidas que devem ser cumpridas pelo acusado, como comparecer trimestralmente em juízo, manter distância da vítima e dos familiares, ser monitorado por tornozeleira eletrônica, ficar recolhido em domicílio à noite e não se ausentar da cidade sem comunicar à Justiça.

Procurado pela Folha, o advogado Marcondes Costa afirmou que a injustiça ainda não foi corrigida, porque seu cliente precisa ser absolvido. O advogado também deixou em aberto a possibilidade de protocolar ação contra a Equatorial, já que houve demissão por justa causa, além de ação contra a mulher por denunciação caluniosa.

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