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Câmara de Maceió vai disponibilizar notas fiscais relativas à verba de gabinete após pedido do MP

20 de agosto de 2021
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Reprodução

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O Ministério Público do Estado de Alagoas recomendou e a Câmara Municipal acatou a orientação de publicar no site do Poder Legislativo de Maceió as notas fiscais relativas às despesas advindas da verba indenizatória de atividade parlamentar (VIAP), mais conhecida como verba de gabinete.

Dentro do procedimento preparatório de inquérito civil público, a 16ª Promotoria de Justiça da Capital explicou que a publicidade nos gastos públicos é uma obrigação dos poderes constituídos e está prevista tanto a Constituição Federal quanto na Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011).

A Recomendação nº 02/20 foi expedida pelo promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia de Mello, da 16ª Promotoria de Justiça, com atribuição para atuar na área da Fazenda Pública Municipal. Segundo ele, a necessidade do documento se deu após o recebimento de denúncia de que os vereadores da Casa de Mário Guimarães estariam se recusando a tornar públicos os gastos da verba de gabinete.

“A recomendação teve origem na representação encampada junto à Ouvidoria do Ministério do Público, dando conta de que a Câmara Municipal de Maceió tem impedido o acesso aos dados da VIAP, incluindo as notas ficais referentes aos gastos dos gabinetes dos vereadores. A pessoa responsável pela denúncia ressaltou que, durante visita à sede da instituição, foi impedida de ter acesso aos documentos, sob a justificativa de que seria necessária prévia autorização do presidente para tal análise documental”, lembrou o promotor.

“De imediato, instauramos um procedimento para apurar a veracidade do conteúdo e ressaltamos à presidência da Câmara que aquele poder não poderia se recusar a passar tais informações, uma vez que esse ato seria uma violação ao direito constitucional a informações públicas, além de se configurar em eventual prática de ato de improbidade administrativa pelo agente público responsável. Também destacamos que a Lei nº 12.527/2011, de acesso à informação, que ganhou o apelido de LAI, também obriga essa tipo de publicidade”, acrescentou Marcus Rômulo Maia de Mello.

As exigências da legislação
De acordo com a 16ª Promotoria de Justiça da Capital, a LAI disciplina, dentre outras coisas, que órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível e que, em isso não sendo possível de forma imediata, que a instituição deverá, em prazo não superior a 20 dias, comunicar ao interessado a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão. Ela também terá que indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.

Em caso do órgão não possui a informação solicitada pelo cidadão, ele deverá indicar, se for do seu conhecimento, a instituição ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a quem de direito, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

O que diz a recomendação
Com base em tudo o que prevê as normas jurídicas, o Ministério Público Estadual recomendou à Câmara Municipal de Maceió dar integral cumprimento à Lei de Acesso à informação, inclusive disponibilizando no portal da transparência as notas fiscais que integram as prestações de contas da VIAP.

O MPAL também pediu para que a casa legislativa informe à autora da denúncia todos os dados solicitados por ela.

Após receber o documento da 16ª Promotoria de Justiça da Capital, a presidência do Poder Legislativo respondeu que já fez a devida adequação de tudo o que foi solicitado pelo Ministério Público, inclusive, estando as notas fiscais de cada gabinete de vereador disponíveis no sítio eletrônico da Câmara Municipal.

MPAL

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