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Justiça anula prisão de ex-diretor do Ministério da Saúde decretada pela CPI da Covid

20 de agosto de 2021
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A Justiça Federal em Brasília anulou a prisão em flagrante de Roberto Dias, ex-diretor do Ministério da Saúde, determinada pela CPI da Covid do Senado.

Dias foi convocado para dar explicações à CPI da Covid por ter, supostamente, pedido propina em negociações para a compra da vacina da AstraZeneca pelo governo federal.

Durante o depoimento do ex-diretor, o presidente da Comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), determinou a prisão de Dias sob a acusação de que ele mentiu e cometeu perjúrio, ou seja, violou o juramento de falar de verdade. Na mesma noite, Dias pagou fiança de R$ 1,1 mil e foi solto.

A decisão de anular a prisão em flagrante é do juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara da Justiça Federal, e atende a um pedido da defesa de Dias.

O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Legislativa defenderam que a Justiça validasse a prisão em flagrante e determinasse a continuidade das investigações, com a realização de novas diligências.

Entenda o que levou Dias a ser preso pela CPI
A defesa de Dias argumentou que a prisão representou abuso de autoridade e inexistência de justa causa para ser determinada.

Em sua decisão, Codevila afirmou que não encontrou elementos que justificassem a prisão em flagrante por falso testemunho e determinou que seja devolvido o valor pago da fiança.

Para o juiz, a CPI tratou Dias como testemunha, mas, na prática, ele era investigado, portanto, tem o direito de não produzir provas que possam incriminá-lo.

“Ou seja, apesar de formalmente qualificado como testemunha e sujeito, em tese, às penas do perjúrio, o flagranteado foi efetivamente tratado, na condução do seu depoimento, como investigado, tanto assim, que a CPI já dispunha de material decorrente da quebra de sigilo telemático para confrontá-lo em seu depoimento, inexistindo, portanto, obrigação de responder às perguntas que lhe foram dirigidas”, diz a decisão.

O magistrado não analisou um pedido da defesa para arquivar o caso por entender que cabe ao Ministério Público oferecer uma acusação ou encerrar o caso.

Segundo Codevila, o relaxamento da prisão em flagrante e nulidade do auto de prisão de Dias não impedem eventual investigação dos fatos.

Responsável pela defesa de Dias, o advogado Marcelo Sedlmayer Jorge afirmou que a prisão foi abusiva.

“O Judiciário não iria fechar os olhos e tolerar os excessos de ilegalidade e abusos de autoridade que vem sendo praticado pelo Presidente da CPI. Portanto, não haveria outro caminho e, finalmente, foi decretada a nulidade da prisão e um basta aos poderes daquela Comissão”, disse Jorge.

G1

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