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Alexandre de Moraes arquiva pedido de investigação contra Augusto Aras

23 de agosto de 2021
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes arquivou o pedido de investigação contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, por suposta infração penal incorrendo em prevaricação.

A notícia-crime havia sido apresentada pelos senadores Fabiano Contarato e Alessandro Vieira. Os parlamentares argumentavam que Aras havia sido omisso em suas funções.

Segundo Contarato, o procurador-geral da República deveria agir diante de acusações, intimidações e ataques do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) às urnas eletrônicas, ao Congresso e STF.

O pedido de apuração de ilegalidade dos atos de Aras, feito pelos senadores, tratava dos seguintes termos:
• omissão quanto aos ataques ao sistema eleitoral brasileiro;
• omissões e recusas de atuar em relação ao dever de defender o regime democrático brasileiro;
• e omissões, e recusas de atuar em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento da lei no enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Na decisão de arquivamento, Moraes afirmou que “a petição não trouxe aos autos indícios mínimos da ocorrência do ilícito criminal praticado pelo investigado ou qualquer indicação dos meios que o mesmo teria empregado em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziu, os motivos que o determinaram, o lugar onde a praticou, o tempo ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração específica dessa investigação pelo delito de prevaricação”.

O ministro do STF também destacou que o Ministério Público é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Moraes disse que o fortalecimento institucional do Ministério Público alterou a estrutura da própria instituição e o desenho da Tripartição de Poderes e que a independência do MP “é tão importante que a Constituição Federal considera crime de responsabilidade do Presidente da República a prática de atos atentatórios do livre exercício da instituição”.

CNNBrasil

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