Redação
O Ministério Público de Alagoas informou nesta sexta-feira (03) que estará atento a possíveis participações de membros da segurança pública durante as manifestações marcadas para o feriado de 7 de setembro, na próxima terça-feira.
O órgão afirmou que os profissionais não podem estar armados, fardados ou com qualquer símbolo que identifique a instituição onde trabalham. Em caso de transgressão à Constituição, o MP disse que os participantes serão responsabilizados civil e criminalmente.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, o direito à livre manifestação de pensamento é assegurado constitucionalmente a qualquer cidadão brasileiro, porém, envolver-se em atos políticos, fazendo alusão às corporações ou instituições nas quais os policiais estão vinculados, é proibido.
A chefia do MPAL lembra que a Constituição da República proíbe a sindicalização, a greve e a filiação a partido político do policial militar, enquanto este estiver na ativa, motivo pelo qual o profissional não poderá ir às ruas, identificado com as fardas da corporação, para participar de quaisquer atos que simbolizem posicionamento político-partidário.
O Ministério Público também lembra que militares identificados com símbolos da corporação flagrados em atos políticos podem ser penalizados pelos crimes de motim ou revolta, cuja penas podem chegar a 20 anos de prisão em regime fechado. A mesma lei também especifica, em seu artigo 324, que é crime “deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar”.
Punição
Segundo o Ministério Público, as Promotorias de Justiça com atribuições em Auditoria Militar e no Controle Externo da Atividade Policial adotarão todas as medidas necessárias naqueles casos em que ficar comprovada a participação voluntária de policiais em manifestações, estando eles fardados ou com algum tipo de identificação que os associem ao seu local de trabalho.
com MP-AL