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MPF busca na Justiça regularização do concurso da PRF e realização de novo TAF em Maceió

20 de setembro de 2021
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O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União Federal e o Cebraspe para que garantam aos candidatos reprovados no Teste de Aptidão Física (TAF) – na segunda fase do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – a participação nas próximas fases do concurso público até o julgamento de mérito.

A ação, de autoria da procuradora da República Roberta Bomfim, requer também à Justiça Federal que seja determinada a adoção de providências para que os candidatos reprovados possam cumprir com as exigências das fases que se seguiram ao TAF até o presente momento, divulgado por meio do Edital Concurso PRF nº 26, de 10 de agosto de 2021.

Em não sendo acolhido esse pedido, requer que o concurso seja suspenso até o julgamento do mérito desta ação.

Esta ação é resultado das apurações realizadas pelo MPF em razão das diversas manifestações de candidatos que se sentiram prejudicados com as condições estruturais do local escolhido para a realização, na cidade de Maceió/AL, do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso da PRF, regido pelo Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, organizado pelo Cebraspe.

Apesar de oficiada para apresentar as justificativas, a empresa não respondeu aos questionamentos do MPF e ainda deu continuidade ao processo de seleção dos candidatos. Com a divulgação do resultado definitivo, percebeu-se que o cenário já se repetiu em momentos anteriores, mantidas as avaliações, considerando as mesmas condições físicas irregulares observadas no IFAL.

Dessa forma, mesmo diante do desrespeito ao princípio constitucional da isonomia, a Cebraspe vem dando andamento ao concurso, e, com isso, vários candidatos que realizaram as provas físicas em Alagoas estão prejudicados.

Entenda
Em Maceió, o IFAL foi o local escolhido para a aplicação do TAF aos candidatos do concurso, no entanto, os concorrentes identificaram diversas irregularidades físicas que comprometeram a correta e isonômica execução dos testes, especialmente, quando comparado com outros locais em diferentes Estados do Brasil.

Constatou-se que o local para a realização do teste Shuttle Run (teste de agilidade ou corrida de ir e vir) estava com o piso molhado e aparentava com lodo, estando escorregadio, sendo, por isso, inadequado para o teste. As condições apresentadas poderiam resultar em lesão e comprometer efetivamente a continuidade das demais etapas; salientando que esse foi o primeiro de todos os testes.

Segundo o edital do concurso, o teste de impulsão horizontal deveria ser realizado em piso adequado. O executante iniciaria a impulsão em uma superfície rígida e plana e a queda seria em caixa de areia, para amortecimento do salto. No entanto, o candidato que realizou a prova em Maceió, não contou com uma superfície plana e rígida, e ainda precisou desviar de obstáculos presentes na área de prova, além de terem relatado que houve diferença na forma de verificar a distância do salto entre os candidatos.

Trecho da ACP explica: “O salto foi realizado de cima de uma tampa de esgoto, afastada da caixa de areia; além de que nas fotos consta que, no meio do trajeto, há uma borda de concreto, em um nível elevado e no sentido perpendicular, configurando um obstáculo ao salto, equiparado a um meio-fio. As fotos deixam bem evidentes essas circunstâncias”.

Quanto à pista de corrida, as irregularidades também foram constatadas. “A pista não era rígida e firme, estava molhada com pontos de alagamentos (as fotos evidenciam), era estreita (máximo de 33,52 de largura), em desconformidade com os padrões mínimos exigidos para esse tipo de teste. Os buracos e depressões revelavam a necessidade de desvio pelos candidatos e por conseguinte um maior desgaste e maior tempo de prova”, destacou o MPF na ACP.

Para a procuradora da República Roberta Bomfim, “não há dúvidas quanto ao prejuízo suportado pelos candidatos que realizaram a prova em Maceió. Diversos deles foram preteridos, considerando as irregularidades verificadas no local da realização da prova, restando, portanto, caracterizada a quebra de isonomia do concurso. Por tudo isso, mostra-se adequada a anulação desse e a realização de um novo TAF”.

Ascom MPF

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