Da Redação
O Tribunal de Justiça de Alagoas elegeu hoje (27) o juiz Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho como novo desembargador, assumindo a vaga deixada pela aposentadoria do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, que completou 75 anos. A posse ocorrerá nesta terça-feira (28).
Favorito na eleição, Carlos era titular da 21ª Vara Cível da Capital e já atuou na segunda instância como substituto. Com 96 pontos, o magistrado recebeu o conceito “excelente” de todos os desembargadores votantes, superando outros cinco concorrentes:
– Antônio Bittencourt, da 11ª Vara Criminal da Capital;
– Antônio Emanuel Dória, da 14ª Vara Cível da Capital – Fazenda Municipal;
– José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da Capital;
– Alberto Jorge Lima, da 17ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Estadual;
– Manoel Cavalcante de Lima, titular da 18ª Vara Cível da Capital Fazenda Estadual.
O favoritismo de Carlos veio quando o corregedor João Luiz Azevedo deu, na sua apreciação, 9,5 pontos tanto para Antônio Dória quanto para Alberto Jorge, 11 pontos para Cícero Alves, 11,5 para Antônio Bittencourt. À frente, 13 pontos para Manoel Cavalcante e 21 pontos para Carlos Cavalcante, que acumulou larga vantagem.
O desembargador João Luiz atuou como substituto de Fábio Bittencourt, que está à frente da Corregedoria atualmente, que declarou suspeição já que seu irmão, Antônio Bittencourt, se inscreveu no edital.
Acusações
A disputa, porém, não foi nada amistosa. Diante das notas dadas pelo corregedor, o juiz Manoel Cavalcante, insatisfeito, decidiu levar o caso à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), entrando com pedido de medida cautelar contra o desembargador. Ele achava que merecia 25 pontos, e não 13. A ação é assinada, inclusive, pelo juiz aposentado Marcelo Tadeu.
Também descontente, Alberto Jorge entrou com pedido de impugnação no próprio tribunal para rever a pontuação.
Segundo o documento que acusa a fraude, houve condutas que demonstram as ilegalidades e a intenção dolosa de prejudicar um candidato em benefício de outro. No caso, a regra seria que a avaliação dos critérios precisa levar em consideração o período anterior a 24 meses ao edital de abertura, desconsiderando ainda o tempo como juiz auxiliar da presidência ou da corregedoria – situação de Manoel.