O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Joel Ilan Paciornik revogou hoje a prisão de uma mulher detida após furtar alimentos avaliados em R$ 21,69 em um supermercado da Vila Mariana, zona sul de São Paulo. Ela disse que roubou porque estava com fome.
Relator de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, o ministro revogou a prisão com base em entendimento divulgado em 2004 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) conhecido no jargão jurídico como “princípio da insignificância”. A norma orienta juízes a desconsiderar casos em que o valor do furto é irrelevante ao ponto de não causar prejuízo.
Para ele, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher — ela está desempregada, é mãe de cinco filhos e em situação de rua há dez anos — não justificam o prosseguimento do inquérito policial.
A mulher foi presa em flagrante após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó. O pedido de liberdade dela já havia sido negado duas vezes.
Ao converter a prisão em preventiva, a juíza considerou que, como a acusada já havia cometido outros crimes, a reincidência impediria a aplicação do princípio da insignificância e afastaria a possibilidade de liberdade provisória.
O ministro, no entanto, ponderou que há situações em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não se poderia negar a incidência do princípio.
Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos.
UOL