Redação*
O juiz Guilherme Bubolz Bohm, da 14ª Vara Cível da Capital, determinou que a Prefeitura de Maceió deve pagar os retroativos dos servidores públicos. O processo judicial vem da época do ex-prefeito Rui Palmeira e agora o Executivo do Município terá 90 dias para realizar os pagamentos.
A decisão foi comemorada por Sidney Lopes, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref).
“Desde então [época do Rui Palmeira] a Prefeitura fica recorrendo, mas a Justiça está emitindo sua decisão favorável para nós. Graças a Deus, em breve vamos conseguir”, afirmou Lopes.
“No que respeita às alegações de omissão do julgado – face à alegada omissão em pontos citados, resta clara sua inexistência, haja vista a facilidade de se aferir, de uma simples leitura da sentença, que todos os pontos elencados nos presentes embargos de declaração foram amplamente pontuados, apreciados e debatidos ao longo da fundamentação da sentença”, relata a decisão judicial, datada da última quarta-feira.
Reposição Sancionada
Vale lembrar que nesta sexta-feira (22) foi publicado o texto sancionando a lei que concede reposição inflacionária de 3%, com efeito retroativo a 1º de outubro, aos servidores públicos de Maceió, bem como aposentados e pensionistas. Após rápida aprovação na Câmara Municipal, o prefeito JHC assinou a recomposição salarial.
Histórico
Esta foi a segunda determinação favorável para os trabalhadores. Em abril de 2021, a juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, da 14ª Vara Cível da Capital, foi favorável aos servidores homologando um acordo celebrado em 2013.
*com Assessoria