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MPT pede bloqueio de recursos destinados a Veleiro para pagar salários atrasados dos funcionários

Valores incluem repasses da SMTT, cerca de R$ 420 mil em processo que tramita no TJ e parcelas restantes do dissídio de greve da categoria

28 de outubro de 2021
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Redação*

Em caráter de urgência, o Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou à Justiça o bloqueio de qualquer valor que possa ser repassado a Veleiro, para que os recursos destinados à empresa por parte da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) sejam usados para garantir o pagamento de salários atrasados aos rodoviários.

No pedido, feito ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na última sexta-feira (22), o MPT também requer o bloqueio imediato de cerca de R$ 420 mil referentes ao processo que tramita no Tribunal de Justiça de Alagoas. De acordo com os autos do TJ/AL, há decisão liminar determinando que a prefeitura pague esse valor à Veleiro.

O Ministério Público do Trabalho ainda pediu o bloqueio das parcelas restantes no Dissídio de Greve n° 0000081-61.2021.5.19.0000. Em uma das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho de 2021, o Município de Maceió se comprometeu a remeter, por mês, o valor de R$ 1,5 milhão para as empresas do Sistema de Transportes Urbanos Municipal.

“Somente com o bloqueio dos repasses a que a empresa ainda tem direito é possível resguardar o direito ao recebimento dos salários pelos empregados da demandada, pois se assim não for, corre-se o risco de, ao final do processo, a empresa não ter condições de pagar os mencionados haveres trabalhistas, ocasionando dano irreparável ao direito dos trabalhadores”, afirmou a procuradora do MPT Adir de Abreu.

No final de setembro, durante audiência de mediação conduzida pelo MPT, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sinttro/AL), a Veleiro e o Município de Maceió não encontraram uma solução para o pagamento dos salários de julho e agosto aos trabalhadores.

Cerca de 150 trabalhadores aguardam receber da Veleiro o pagamento de 30% dos salários dos meses de julho e agosto deste ano e que correspondem à porcentagem paga pela empresa no programa governamental de redução de salário e jornada.

De acordo com informações obtidas na audiência de mediação, a SMTT tem pago às empresas de ônibus da capital um subsídio mensal de R$ 2,5 milhões, sendo o rateio realizado pelo consórcio das empresas, observado o quantitativo de passageiros. Entre os meses de maio a setembro deste ano, a Veleiro recebeu R$ 607.672,53.

A Veleiro confirmou o recebimento dos valores acima mencionados e a informação de que ainda não havia pago os salários de julho e agosto de seus empregados, mas afirmou que, sem o devido pagamento do sistema de transporte, sob responsabilidade do Município de Maceió, não existe possibilidade de pagamento dos trabalhadores na forma e prazo exigidos por lei.

A empresa se comprometeu a fazer o pagamento aos empregados em até quarenta e oito horas após receber os valores devidos pelo Município de Maceió.

Decisão judicial em andamento
Os pedidos fazem parte do Recurso Ordinário impetrado pelo MPT para buscar, junto ao judiciário, que a Autoviação Veleiro cumpra uma decisão judicial já existente para pagar salários e outros encargos trabalhistas aos rodoviários. A empresa recorreu da decisão.

De acordo com a decisão, proferida pela 7ª Vara do Trabalho e confirmada em acórdão do TRT – após ação civil pública ajuizada pelo MPT -, a Autoviação Veleiro e a Veleiro Transportes e Turismo devem realizar o pagamento dos salários dos seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, pagar a remuneração das férias e recolher mensalmente o FGTS de todos os trabalhadores ativos.

A liminar também determinou que as empresas do grupo Veleiro realizem o pagamento de verbas rescisórias – no prazo legal – aos trabalhadores demitidos e recolham a contribuição social incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS, relativos ao contrato de trabalho de empregados demitidos sem justa causa. Ainda de acordo com a decisão, as empresas devem realizar o recolhimento de multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia em favor dos empregados demitidos imotivadamente.

*com MPT

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