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Bolsonaro sanciona com vetos projeto de lei que cria banco de dados sobre violência contra mulher

29 de outubro de 2021
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Barroso chama Bolsonaro de ‘farsante’ e diz que populismo busca culpados para fiasco
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto de lei que cria a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO). A decisão foi publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (29).

O presidente vetou dois trechos. O primeiro estabelecia o que seria entendido como violência contra a mulher para esse banco de dados. O argumento é que a versão aprovada pelo Congresso deixava de fora danos morais e patrimoniais.

O segundo trecho vetado tratava da criação de um comitê, formado por Executivo, Legislativo e Judiciário, para monitorar a implementação da política de dados sobre violência contra mulher. O argumento é que ele criava obrigação para o Executivo por meio de uma emenda parlamentar, algo vetado pela Constituição.

O programa Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres foi criado para reunir, sistematizar e disponibilizar informações sobre todos os tipos de violência contra as mulheres.

O texto teve origem no Senado, onde foi aprovado em 2016. Quando passou pela Câmara, a proposta foi alterada, por isso teve de ser reanalisada pelos senadores.

Uma das mudanças feitas pelos deputados foi a retirada da palavra “gênero” da proposta.

Entre os objetivos do programa, estão:

subsidiar a formulação, o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres;
produzir informações com disponibilidade, autenticidade, integridade e comparabilidade sobre todos os tipos de violência contra as mulheres;
manter as informações disponíveis em sistema eletrônico para acesso rápido e pleno, ressalvados os dados cuja restrição de publicidade esteja disciplinada pela legislação.

O texto prevê a criação, em meio eletrônico, do Registro Unificado de Dados e Informações sobre a Violência contra as Mulheres. O cadastro reunirá, entre outros dados:

local, data, hora da violência, meio utilizado, descrição da agressão e tipo de violência;
perfil da mulher agredida, incluídas informações sobre idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação com o agressor;
características do agressor, incluídas informações sobre idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação com a mulher agredida
histórico de ocorrências envolvendo violência tanto da agredida quanto do agressor;
ocorrências registradas pelos órgãos policiais
inquéritos abertos e encaminhamentos;
quantitativo de mortes violentas de mulheres.

G1

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